Instrução Normativa CAT nº 10 DE 15/05/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 16 mai 2020
Estabelece o fornecimento de informações relacionadas à Administração Tributária.
O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria SF Nº 112 , de 12.6.2013, e a necessidade de disciplinar o fornecimento de informações relacionadas à Administração Tributária,
Resolve:
Art. 1º O fornecimento de informações relacionadas à Administração Tributária deve obedecer ao disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º A Coordenação da Administração Tributária Estadual - CAT - encaminhará as solicitações de informações para as seguintes unidades:
I - à Gerência de Segmento Econômico - Débitos Fiscais, para informações pertinentes a processos fiscais;
II - à Diretoria Geral de Política Tributária - DPT, para informações constantes no site da SEFAZ, de competência da Gerência de Estudos Econômicos Tributários - GEET, ou relativas a Municípios, cujo fornecimento prescinda de convênio;
III - à Diretoria de Processos e Sistemas Tributários - DPS, para informações que não podem ser extraídas de base de dados consolidadas;
IV - à diretoria responsável pela execução da ação fiscal, para informações que necessitam de visita ou diligência fiscal; e
V - à Diretoria Geral de Operações Estratégicas - DOE, para informações solicitadas por órgãos de persecução penal.
Parágrafo único. A CAT decidirá quanto ao fornecimento de informações não previstas nos incisos I a IV, observado o art. 3º.
Art. 3º A DPT encaminhará à GEET as solicitações de Municípios de que trata o art. 5º da Portaria SF Nº 112 , de 12.06.2013, referentes a informações protegidas pelo sigilo fiscal.
Art. 4º A partir de 01.06.2020, as informações de que trata o inciso V do art. 2º devem ser encaminhadas, para ciência, à Diretoria de Inteligência Fiscal - DIF.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual