Instrução Normativa SERE nº 10 DE 15/04/2020
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 abr 2020
Altera a Instrução Normativa SERE Nº 04/2018, de 23 de Maio de 2018, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 2º-A, 2º-B e 2º-C da Instrução Normativa SERE nº 4, de 22 de Maio de 2018,
Considerando o disposto no Despacho do Grupo de Trabalho de Bebidas e Cigarros, exarados no processo administrativo nº 1500-047774/2019, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SERE Nº 04/2018;
Considerando a edição do Edital SRE Nº 027/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 13 de março 2020, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte;
Considerando o Decreto nº 69.502, de 13 de março de 2020, bem como Decreto nº 69.624, de 6 de abril de 2020, o qual prorrogou o período da manutenção das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, referente à pandemia do COVID-19, constando a suspensão das atividades presenciais inclusive desta Secretaria da fazenda, e, não podendo o contribuinte ter prejuízo em decorrência de prazos para vigência em situação atípica, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SERE Nº 04/2018, de 23 de Maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
(.....)
MARCA | PRODUTO | EMBALAGEM | GTIM | PREÇO |
AMBEV | WALS ESTHER | GARRAFA DESCARTÁVEL 300 ML | 7898622962539 | 5,90 |
AMBEV | BRAHMA DUPLO MALTE | GARRAFA DESCARTÁVEL 330 ML | 7891991295314 | 3,69 |
AMBEV | WALS SESSION FREE | GARRAFA DESCARTÁVEL 355 ML | 7898605251995 | 6,90 |
AMBEV | BECKS | GARRAFA DESCARTÁVEL 600 ML | 7891991295246 | 6,49 |
AMBEV | COLORADO GUAJAVA | GARRAFA DESCARTÁVEL 600 ML | 7898605221704 | 12,90 |
AMBEV | COLORADO TROPICANA | GARRAFA DESCARTÁVEL 600 ML | 7898605252299 | 12,90 |
AMBEV | PATAGONI A LAGER | GARRAFA DESCARTÁVEL 600 ML | 7891991294874 | 6,49 |
AMBEV | STELLA ARTOIS | GARRAFA DESCARTÁVEL 600 ML | 7891991295222 | 6,49 |
AMBEV | WALS NIOBIUM | GARRAFA DESCARTÁVEL 600 ML | 7898605221735 | 14,95 |
AMBEV | ANTARTICA SUBZERO | GARRAFA RETORNÁVEL 1000 ML | 7891991010436 | 4,69 |
CERPA | ORIGINAL | GARRAFA RETORNÁVEL 300 ML | 7891149000005 | 2,59 |
CERPA | BECKS | GARRAFA RETORNÁVEL 600 ML | 7891991295116 | 7,69 |
CERPA | BRAHMA DUPLO MALTE | GARRAFA RETORNÁVEL 600 ML | 7891149000142 | 5,91 |
CERPA | STELLA ARTOIS | GARRAFA RETORNÁVEL 600 ML | 7891991295109 | 7,19 |
CERPA | BRAHMA DUPLO MALTE | LATA 269 ML | 7891991295277 | 1,90 |
CERPA | BRAHMA DUPLO MALTE | LATA 350 ML | 7891991294942 | 2,56 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 15 de abril de 2020.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL