Instrução Normativa SERE nº 10 DE 15/04/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 abr 2020

Altera a Instrução Normativa SERE Nº 04/2018, de 23 de Maio de 2018, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 2º-A, 2º-B e 2º-C da Instrução Normativa SERE nº 4, de 22 de Maio de 2018,

Considerando o disposto no Despacho do Grupo de Trabalho de Bebidas e Cigarros, exarados no processo administrativo nº 1500-047774/2019, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SERE Nº 04/2018;

Considerando a edição do Edital SRE Nº 027/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 13 de março 2020, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte;

Considerando o Decreto nº 69.502, de 13 de março de 2020, bem como Decreto nº 69.624, de 6 de abril de 2020, o qual prorrogou o período da manutenção das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, referente à pandemia do COVID-19, constando a suspensão das atividades presenciais inclusive desta Secretaria da fazenda, e, não podendo o contribuinte ter prejuízo em decorrência de prazos para vigência em situação atípica, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SERE Nº 04/2018, de 23 de Maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

(.....)

MARCA PRODUTO EMBALAGEM GTIM PREÇO
AMBEV WALS ESTHER GARRAFA DESCARTÁVEL 300 ML 7898622962539 5,90
AMBEV BRAHMA DUPLO MALTE GARRAFA DESCARTÁVEL 330 ML 7891991295314 3,69
AMBEV WALS SESSION FREE GARRAFA DESCARTÁVEL 355 ML 7898605251995 6,90
AMBEV BECKS GARRAFA DESCARTÁVEL 600 ML 7891991295246 6,49
AMBEV COLORADO GUAJAVA GARRAFA DESCARTÁVEL 600 ML 7898605221704 12,90
AMBEV COLORADO TROPICANA GARRAFA DESCARTÁVEL 600 ML 7898605252299 12,90
AMBEV PATAGONI A LAGER GARRAFA DESCARTÁVEL 600 ML 7891991294874 6,49
AMBEV STELLA ARTOIS GARRAFA DESCARTÁVEL 600 ML 7891991295222 6,49
AMBEV WALS NIOBIUM GARRAFA DESCARTÁVEL 600 ML 7898605221735 14,95
AMBEV ANTARTICA SUBZERO GARRAFA RETORNÁVEL 1000 ML 7891991010436 4,69
CERPA ORIGINAL GARRAFA RETORNÁVEL 300 ML 7891149000005 2,59
CERPA BECKS GARRAFA RETORNÁVEL 600 ML 7891991295116 7,69
CERPA BRAHMA DUPLO MALTE GARRAFA RETORNÁVEL 600 ML 7891149000142 5,91
CERPA STELLA ARTOIS GARRAFA RETORNÁVEL 600 ML 7891991295109 7,19
CERPA BRAHMA DUPLO MALTE LATA 269 ML 7891991295277 1,90
CERPA BRAHMA DUPLO MALTE LATA 350 ML 7891991294942 2,56


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 15 de abril de 2020.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL