Instrução Normativa RE nº 10 DE 01/03/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 mar 2019

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na tabela do Apêndice XXXV:

a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"06.374.592/0011-60 DROGARIA CIDADE LTDA
11.018.062/0001-47 ADISUL COMERCIAL LTDA
15.307.141/0001-29 ALFEMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
26.627.461/0001-82 MEDPROX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
26.659.793/0001-49 ANDRE INACIO DOS SANTOS
28.075.220/0001-01 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SÃO JORGENSE EIRELI SANTO REMÉDIO
28.643.008/0001-95 COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI"

b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"04.268.698/0001- 81 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CLARA LTDA
06.964.297/0001-91 CIRURGICA SANTA MARIA COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA
13.485.130/0003-75 PHARMA LOG PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI
21.013.392/0001-01 ISMED FARMACEUTICA LTDA
26.935.819/0001-34 OSSIS CIRURGICA COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2019.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.