Instrução Normativa SAT nº 10 DE 27/03/2018

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 abr 2018

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 6.2 - RAIZES E TUBERCULOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Abril de 2018

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00010, de 27 de Março de 2018

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: PRODUTOS HORTÍCOLAS, RAÍZES E TUBÉRCULOS, COMESTÍVEIS
Subgrupo: RAIZES E TUBERCULOS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
6.2.3 CX BATATA - CX 50 KG 132,00 00010/2018 01.04.2018
6.2.7 CX CEBOLA - CX 20 KG 55,00 00010/2018 01.04.2018