Instrução Normativa DIVISA/SVS nº 10 DE 23/03/2016

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 abr 2016

(Revogado pela Instrução Normativa DIVISA/SVS Nº 16 DE 23/05/2017):

O DIRETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE,  DA SECRETARIA  DE ESTADO  DE  SAÚDE DO  DISTRITO FEDERAL,  atendendo ao disposto na Portaria SES/DF nº 210, de 20 de outubro de 2014, artigo 2º, inciso I;

e

Considerando o disposto no artigo 62 da Lei distrital nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, que alterou  a Lei  nº 5.321,  de  6 de  março  de 2014,  Código de  Saúde  do Distrito  Federal,

RESOLVE :

Art. 1º Aprovar a  atualização do anexo da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº  4, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014, publicada  no Diário Oficial do Distrito Federal nº  31, de 11 de fevereiro de 2015, e republicada no DODF nº 160, de 19 de agosto de 2015, que aprovou o regulamento técnico  sobre boas  práticas para  estabelecimentos comerciais  de alimentos  e para serviços de alimentação, e o roteiro de inspeção, anexo.

§ 1º Ficam convalidadas as ações fiscais realizadas com base na Norma Regulamentadora nº 4 DIVISA/SVS, realizadas até a presente data.

§ 2º  As ações  fiscais que  tenham por  base artigos  da Norma  Regulamentadora que foram alterados ou substituídos deverão ser revistas e saneadas pela autoridade sanitária responsável pela ação fiscal ou pela chefia imediata.

Art.  2º  O  título da  IN  04  passa  a  ser:  INSTRUÇÃO NORMATIVA  Nº  04,  ATUALIZADA EM 23 DE MARÇO DE 2016.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Revogam-se as disposições  em contrário,  especialmente o anexo  da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.

MANOEL SILVA NETO