Instrução Normativa DIVISA/SVS nº 10 DE 23/03/2016
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 abr 2016
(Revogado pela Instrução Normativa DIVISA/SVS Nº 16 DE 23/05/2017):
O DIRETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, atendendo ao disposto na Portaria SES/DF nº 210, de 20 de outubro de 2014, artigo 2º, inciso I;
e
Considerando o disposto no artigo 62 da Lei distrital nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, que alterou a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, Código de Saúde do Distrito Federal,
RESOLVE :
Art. 1º Aprovar a atualização do anexo da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 31, de 11 de fevereiro de 2015, e republicada no DODF nº 160, de 19 de agosto de 2015, que aprovou o regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação, e o roteiro de inspeção, anexo.
§ 1º Ficam convalidadas as ações fiscais realizadas com base na Norma Regulamentadora nº 4 DIVISA/SVS, realizadas até a presente data.
§ 2º As ações fiscais que tenham por base artigos da Norma Regulamentadora que foram alterados ou substituídos deverão ser revistas e saneadas pela autoridade sanitária responsável pela ação fiscal ou pela chefia imediata.
Art. 2º O título da IN 04 passa a ser: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04, ATUALIZADA EM 23 DE MARÇO DE 2016.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o anexo da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
MANOEL SILVA NETO