Instrução Normativa RE nº 10 DE 28/01/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 jan 2014

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo IV do Título IV, fica acrescentada a Seção 9.0 com a seguinte redação:

"9.0 - AUTORREGULARIZAÇÃO

9.1 - O saneamento de irregularidades por meio da autorregularização prevista no § 4º do art. 16 da Lei nº 6.537, de 27/02/73, obedecerá os termos e condições estabelecidos em comunicação expedida pela Receita Estadual.

9.1.1 - A comunicação será enviada via postal ao contribuinte e deverá conter, no mínimo, as seguintes indicações:

a) a identificação do contribuinte;

b) a descrição das divergências ou inconsistências identificadas pela Receita Estadual;

c) o prazo concedido para o saneamento;

d) as instruções sobre a forma de realizar o saneamento.

9.1.2 - A comunicação de que trata o item 9.1 não se considera como início de procedimento fiscal em relação às divergências ou inconsistências que descreve."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 28 de janeiro de 2014.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.