Instrução Normativa CRE/GAB nº 10 DE 21/11/2014

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 01 dez 2014

Altera e acrescenta dispositivos à Instrução Normativa nº 005/2010/GAB/CRE, que institui o modelo do Termo de Acordo previsto no item 39, da Tabela I, do Anexo II, do RICMS.

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade da correção dos dispositivos da Instrução Normativa nº 005/2010/GAB/CRE para adequação ao sentido normativo das condicionantes para concessão do benefício fiscal previsto no item 39 da Tabela I do Anexo II do RICMS

Determina

Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o caput do artigo 4º da Instrução Normativa nº 005/2010/GAB/CRE:

"Art. 4º A formalização do Termo de Acordo de que trata esta Instrução Normativa é condicionada à verificação de que o contribuinte interessado:"

Art. 2º Fica revogado o inciso VII do artigo 4º da Instrução Normativa nº 005/2010/GAB/CRE.

Art. 3º Fica acrescentado o Parágrafo único ao artigo 4º da Instrução Normativa nº 001/2005/GAB/CRE, com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

Parágrafo único. A partir da celebração do Termo de Acordo, o contribuinte optante pela aplicação do benefício fiscal deverá passar a utilizar os códigos dos produtos constantes da Tabela de Códigos dos Produtos para Abatedouro, conforme Anexo II desta Instrução Normativa, na sua documentação fiscal, inclusive nos arquivos eletrônicos."

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador-Geral da Receita Estadual