Instrução Normativa SEFAZ nº 10 DE 25/02/2013

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 fev 2013

Divulga tabela com os quantitativos de óleo diesel a serem consumidos por empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Fortaleza, durante o mês de março de 2013.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

 

Considerando o disposto na Lei nº 14.091, de 14 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, que dispõe acerca da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;

 

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 29.248, de 31 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, e na cláusula sexta do Convênio nº 003/2008, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Ficam divulgadas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 29.248/2008 (DOE/CE de 31.03.2008), as seguintes informações:

 

I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio 003/2008, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;

 

II - previsão, para o mês de março de 2013, do consumo total de óleo diesel a ser consumido pelos veículos das empresas de que trata o inciso anterior, equivalente a 4.505.000 litros, concernente ao percurso de 11.764.867,6 quilômetros; e

 

III - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

 

§ 1º O quantitativo máximo de óleo diesel previsto para ser consumido durante o mês de março de 2013 por cada empresa de ônibus é o que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.

 

§ 2º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até o quantitativo máximo do combustível previsto neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1º do Decreto nº 29.248/2008.

 

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1º de março de 2013.

 

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de fevereiro de 2013.

 

Carlos Mauro Benevides Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA

 

ANEXO I

DO CONVÊNIO Nº 003/2012

 

PREVISÃO DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL

 

 

MÊS/ANO: MARÇO/2013

EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

QUILOMETRAGEM PREVISTA

QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS

DISTRIBUIDO NOME

RA DE COMBUSTÍVEIS CGF

Auto Viação Fortaleza Ltda.

07.247.554/0001-37

015.008-8

1.283.249,9

480.000

Petrobrás

06.105.987-0

Auto Viação São José Ltda.

41.329.129/0001-25

015.215-3

1.414.602,6

530.000

Petrobrás

06.105.987-0

Viação Siará Grande Ltda.

09.530.502/0001-07

000.055-8

664.137,7

270.000

Petrobrás

06.105.987-0

Fretcar Transporte Urbano Ltda.

12.049.430/0001-87

252.236-5

520.278,1

205.000

Ipiranga

06.103.598-0

Empresa Santa Maria Ltda.

07.281.538/0001-60

015.159-9

50.763,7

20.000

Petrobrás

06.105.987-0

Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL

07.281.538/0002-41

015.159-9

456.873,4

170.000

Petrobrás

06.105.987-0

Transportes Urbanos Aliança S/A

04.628.810/0001-48

169.688-2

481.343,3

190.000

Petrobrás

06.105.987-0

Maraponga Transportes Ltda.

07.366.198/0001-70

015.179-3

602.950,4

220.000

Ipiranga

06.103.598-0

Viação Urbana Ltda.

01.224.164/0001-65

134.009-3

1.574.389,3

595.000

Shell

06.103.901-2

RotaExpressa S/A Transportes de Passageiros

02.965.543/0001-79

152.826-2

310.073,0

125.000

Petrobrás

06.105.987-0

Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga)

04.683.393/0002-17

210.704-0

1.158.833,1

445.000

Petrobrás

06.105.987-0

Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana)

04.683.393/0001-36

170.458-3

596.974,6

230.000

Petrobrás

06.105.987-0

Santa Cecília Transportes Ltda.

04.259.456/0001-21

166.842.0

647.209,6

240.000

Ipiranga

06.103.598-0

Empresa Terra Luz Transportes S/A

04.843.115/0001-07

176.721-6

315.965,4

125.000

Petrobrás

06.105.987-0

Auto Viação Dragão do Mar Ltda.

07.213.670/0001-35

195.522-5

1.259.959,0

490.000

Petrobrás

06.105.987-0

Empresa Cearense Transporte Urbano Ltda.

04.188.915/0001-23

185.506-9

427.264,5

170.000

Ipiranga

06.103.598-0

 

 

TOTAL

11.764.867,6

4.505.000