Instrução Normativa SEMA nº 10 de 28/06/2011
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 jun 2011
Estabelece procedimentos administrativos na condução do Licenciamento ambiental e da regularização do uso dos recursos hídricos no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiental.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 138, inciso II, da Constituição do Estado do Pará, e a Lei nº 5.887, de 09 de maio de 1995,
Considerando a Lei nº 6.381, de 25 de julho de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e institui o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos e que, no seu inciso III do art. 3º, define como diretriz de ação para a implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
Considerando a Resolução nº 237/CONAMA, de 19 de dezembro de 1997, que trata do Licenciamento Ambiental,
Considerando o art. 5º da Resolução CERH nº 013/2010, publicada no DOE em 04 de maio de 2011.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer procedimentos administrativos na condução do Licenciamento ambiental e da regularização do uso dos recursos hídricos no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiental.
Art. 2º Os empreendimentos que estão em fase de Licença de Operação e renovação da Licença de Operação - LO, deverão apresentar apenas o protocolo de solicitação de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, ficando a apresentação da Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos como condicionante a ser cumprida no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias) dias após a expedição da referida LO.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Teresa Lusia Mártires Coelho Cativo Rosa
Secretária de Estado de Meio Ambiente