Instrução Normativa ITI nº 10 de 26/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2010

Trata da Equiparação dos Entes Inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, para fins de Emissão de Certificados Digitais na ICP-Brasil.

O Diretor-Presidente Substituto do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I, do Decreto nº 4.689, de 07 de maio de 2003, e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;

Considerando a necessidade de equiparação, para fins de emissão de Certificado Digital de Pessoa Jurídica, dos entes que, personalizados ou não, estejam inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

Resolve:

Art. 1º Para fins de emissão do Certificado Digital de Pessoa Jurídica, equiparam-se todos os entes que, personalizados ou não, estejam inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

Art. 2º Todos os requisitos relacionados à identificação e autenticação dessas entidades seguirão, no que for aplicável, o disposto no DOC ICP 05.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO AUGUSTO COELHO