Instrução Normativa GAB/CRE nº 10 de 20/10/2010

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 04 nov 2010

Altera a Instrução Normativa nº 006/2008/GAB/CRE, de 11 de agosto de 2008, para adequar os termos de acordo em seus Anexos I e II.

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de se promover alterações na Instrução Normativa nº 006/2008/GAB/CRE, de 11 de agosto de 2008, para adequar os termos de acordo em seus Anexos I e II, evidenciando a marca do fabricante de veículo e área geográfica demarcada para o exercício das atividades do concessionário a que se aplica o respectivo termo de acordo:

Determina

Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados à Instrução Normativa nº 006/2008/GAB/CRE, de 11 de agosto de 2008:

I - o parágrafo único à Cláusula Segunda do Termo de Acordo para veículos automóveis presente em seu Anexo I:

"Parágrafo único. O presente TERMO DE ACORDO é valido em relação às operações com veículos automóveis da marca...................... para o(s) estabelecimento(s) da ACORDANTE na área geográfica demarcada para o exercício das atividades do concessionário, assim delimitada.................................................................................................. (indicação da área demarcada para o exercício das atividades do concessionário), conforme a Lei Federal nº 6.729/1979."

II - o parágrafo único à Cláusula Segunda do Termo de Acordo para veículos de duas rodas presente em seu Anexo II:

"Parágrafo único. O presente TERMO DE ACORDO é valido em relação às operações com veículos de duas rodas da marca...................... para o(s) estabelecimento(s) da ACORDANTE na área geográfica demarcada para o exercício das atividades do concessionário, assim delimitada.................................................................................................. (indicação da área demarcada para o exercício das atividades do concessionário), conforme a Lei Federal nº 6.729/1979."

Art. 2º A Gerência de Tributação da Coordenadoria da Receita Estadual adotará as medidas necessárias para substituir os termos de acordo já firmados por novos com a redação atualizada na forma desta Instrução Normativa, mantendo-se as demais condições apresentadas nos termos de acordo originais.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual