Instrução Normativa INGÁ nº 10 de 30/06/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 01 jul 2009

Estabelece procedimentos administrativos e critérios técnicos a serem observados para o Cadastro de Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica Perfuradora de Poços no Estado da Bahia.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE GESTÃO DAS ÁGUAS E CLIMA - INGÁ, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.11, inciso XXIV, da Lei Estadual nº 11.050 de 6 de junho de 2008, e considerando:

O Instituto de Gestão das Águas e Clima - INGÁ, como órgão gestor e executor da política de recursos hídricos do Estado da Bahia, responsável pela preservação, conservação e controle dos corpos hídricos, superficiais e subterrâneos, de domínio do Estado;

A Resolução nº 15, de 11 de janeiro de 2001, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos que estabelece no art.9º, que toda empresa que execute perfuração de poço deverá ser cadastrada junto aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e órgãos estaduais de gestão de recursos hídricos e apresentar as informações técnicas necessárias, semestralmente e sempre que solicitado;

A Lei Federal nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966 que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, estabelece no caput do art. 59 que as firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico;

A Lei Estadual nº 11.050 de 6 de junho de 2008, que altera a denominação e a estrutura organizacional do Instituto de Gestão das Águas e Clima, no seu art.11, inciso XXIV e o Decreto Estadual nº 10.255 de 15 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a outorga do direito de uso de recursos hídricos, no seu art. 2º, determinam ser da competência do Ingá, estabelecer normas técnicas que assegurem a operacionalidade de suas atividades por intermédio de instruções normativas;

A Lei Estadual nº 10.432 de 20 de dezembro de 2006 que estabelece no art. 24, parágrafo único, que o Poder Executivo poderá adotar as medidas que entenda necessárias para assegurar a qualidade e a disponibilidade das águas subterrâneas, bem como estabelece, no seu art. 57, que perfurar poços para a extração de água subterrânea sem a autorização constitui infração que viola as normas de recursos hídricos;

A Instrução Normativa nº 01, de 27 de fevereiro de 2007/SRH, determina, no art. 19, que os usuários de recursos hídricos de domínio do Estado da Bahia deverão ser cadastrados junto ao SRH, inclusive quando os usos forem insignificantes;

A importância da proteção das águas subterrâneas, primordiais como reservatórios e como fornecedoras de água para múltiplos fins, principalmente para o consumo humano e dessedentação de animais, devendo, portanto, serem utilizadas de forma racional e controlada, para que haja disponibilidade hídrica para as futuras gerações;

O aumento da demanda da explotação de águas subterrâneas, assim como a necessidade de informar e orientar usuários, empresas e técnicos a respeito do tema no âmbito da Política Estadual de Recursos Hídricos; e

Que a pessoa física e/ou jurídica perfuradora de poços deve se cadastrar fornecendo dados essenciais para o Sistema de Informações de Recursos Hídricos, indispensáveis para o gerenciamento desses recursos, e de seguirem as normas vigentes, estando sujeitas à fiscalização e às penalidades previstas nas legislações,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o Cadastro Estadual de Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica Perfuradora de Poços, do Instituto de Gestão das Águas e Clima - INGÁ, de acordo com os critérios definidos adiante.

Art. 2º Toda pessoa física e/ou jurídica que execute perfuração de poço deverá ser cadastrada junto ao Instituto de Gestão das Águas e Clima - INGÁ, e apresentar as informações técnicas e documentos necessários, sempre que solicitado.

Art. 3º O Cadastro Estadual de Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica Perfuradora de Poços terá ampla divulgação através dos meios de comunicação.

Art. 4º Para cumprimento das exigências apresentadas por esta Instrução Normativa, a pessoa física e/ou jurídica perfuradora de poços deverá cadastrar-se por meio de preenchimento do formulário INGÁ, anexo I, disponibilizado:

I - na página da Internet, qual seja, http://www.inga.ba.gov.br/

II - na sede, situada na Avenida ACM, nº 357, 3º andar, Itaigara, Salvador, Bahia;

III - nas Unidades Regionais, conforme Anexo II;

§ 1º Qualquer modificação que venha a alterar as informações iniciais do cadastro deverá ser informada ao INGÁ para retificação.

§ 2º Os cadastros deverão ser atualizados anualmente, independente da ocorrência de modificações e/ou notificação do INGÁ.

Art. 5º As seguintes informações, documentalmente comprovadas, deverão constar no cadastramento da pessoa física e/ou jurídica perfuradora de poços:

I - identificação da pessoa, informando CIC/MF e/ou CNPJ/MF;

II - certidão de registro - CRQ do CREA/BA;

III - declaração da pessoa física e/ou jurídica perfuradora de poço indicando os serviços e/ou obras que está apta a executar.

§ 1º O formulário de cadastro, devidamente preenchido e assinado pelo requerente e, no caso específico de pessoa jurídica, seu representante legal, deverá ser entregue pessoalmente ou via correspondência registrada, observado o prazo estipulado no art. 8º desta Instrução Normativa.

§ 2º O INGÁ poderá requerer dados adicionais para subsidiar a análise do cadastro.

Art. 6º A pessoa física e/ou jurídica perfuradora de poços responderá pelas infrações administrativas de recursos hídricos nos termos das legislações vigentes.

Art. 7º Após a entrada em vigência desta Instrução Normativa serão apreciados tão somente os pedidos de autorização para perfuração de poços de pessoa física e/ou jurídica perfuradora de poços cadastrada no INGÁ.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias da data da sua publicação.

Salvador, 30 de junho de 2009.

JULIO CESAR DE SÁ DA ROCHA

Diretor Geral

ANEXO I ANEXO II

Unidade Regional de Barreiras:

Rua Aníbal Alves Barbosa, nº 175, Centro, CEP 47.803.090.

Tel./Fax: (77) 3612 8387

Unidade Regional de Eunápolis:

Rua Viena, nº 425, Dinnah Borges, CEP 45.820-970.

Tel./Fax: (73) 3261 0217 e (73) 3261 0218.

Unidade Regional de Feira de Santana:

Rua Castro Alves, nº 1.314. Centro, CEP 44.001-184.

Tel./Fax: (75) 3223 8899 e (75) 3223 8399

Unidade Regional de Guanambi:

Rua Olavo Bilac, nº 45, Centro, CEP 46.430-000.

Tel./Fax: (77) 3451 9009 e (77) 3451 9220

Unidade Regional de Irecê:

Rua Rio Grande do Sul, nº 143, Centro, CEP 44.900-000.

Tel./Fax: (74) 3641 3768 e (74) 3641 5119

Unidade Regional Itabuna:

Rua Ruy Barbosa, nº 766, Centro, CEP 45.600-220.

Tel./Fax: (73) 3215 3029

Unidade Regional de Jequié:

Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100.

Tel./Fax: (73) 3525 8135 e (73) 3251 1359

Unidade Regional de Juazeiro:

Conjunto Habitacional, Lotes 1,2 e 3, Tancredo Neves, Esquina da RA com a RG, CEP 48.900-000.

Tel./Fax: (74) 3611 0198 e (74) 3611 2867

Unidade Regional de Santa Maria da Vitória:

Rua Mariano Borges, s/n, Vila Nova, ao lado do SAAE, CEP 47.640-000.

Tel./Fax: (77) 3483 3535 e (77) 3483 3536

Unidade Regional Seabra:

Rua Ana Neri, nº 223, CEP 46.900-000.

Tel./Fax: (75) 3331 3531 e (75) 3331 3476

Unidade Regional de Senhor do Bonfim:

Rua 3, Quadra B, s/n, Casas Populares, Bonfim I, CEP 48.970-000.

Tel./Fax: (74) 3541 5223

PORTARIA Nº 488/2009-DG

O Diretor Geral do Instituto de Gestão das Águas e Clima - INGÁ no uso das suas atribuições,

RESOLVE:

Designar Rosalvo Oliveira Júnior para a função de Coordenador Geral da Unidade de Gerenciamento de Projetos - UGP, revogando a Portaria nº 095/2009-DG, publicada em DOE de 18.02.2009.

PORTARIA Nº 489/2009-DG

O Diretor Geral do Instituto de Gestão das Águas e Clima - INGÁ no uso das suas atribuições,

RESOLVE:

Designar Roque Aparecido da Silva para substituir Rosalvo Oliveira Júnior, Coordenador Geral da Unidade de Gerenciamento de Projetos - UGP, nos seus afastamentos legais.

GABINETE DO DIRETOR GERAL, 30 de junho de 2009.

JULIO CESAR DE SÁ DA ROCHA

Diretor Geral