Instrução Normativa SEF nº 10 de 08/04/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 09 abr 2009

Estabelece a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, relativa ao exercício de 2008, pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Decreto nº 998, de 25 de novembro de 2002, e nos §§ 3º e 4º do art. 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, com a redação, respectivamente, da Resolução CGSN nº 42, de 13 de outubro de 2008, e da Resolução CGSN nº 55, de 23 de março de 2009; e

Considerando a necessidade de obter dados para efeito de cálculo do valor adicionado de que trata o inciso II do § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, incluído pelo art. 87 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º As microempresas e as empresas de pequeno porte que durante o exercício de 2008 foram optantes pelo pagamento do ICMS nos termos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, deverão apresentar, até o dia 20 de maio de 2009, a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, relativamente às informações do exercício de 2008.

Parágrafo único. O preenchimento e a apresentação da DAC serão feitos mediante a utilização da versão 2.2.12, disponibilizada ao contribuinte no endereço eletrônico http://www.sefaz.al.gov.br.

Art. 2º Os contribuintes de que trata o art. 1º deverão apresentar a DAC preenchendo os campos a seguir indicados:

I - a pasta II do quadro II, com as informações referentes às saídas, consolidando os dados da receita bruta do período:

a) de janeiro a dezembro de 2008, caso não tenha sido excluído do regime durante o ano-calendário;

b) em que foi optante, caso tenha sido excluído do regime durante o ano-calendário de 2008; ou

c) em que foi optante, caso tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida durante o ano-calendário de 2008.

II - os quadros III, IV, V, X e XI, com os valores consolidados de janeiro a dezembro de 2008.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 8 de abril de 2009.

MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA

Secretária de Estado da Fazenda