Instrução Normativa SRE nº 10 de 25/08/2008
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 ago 2008
Dispõe sobre a não aplicação dos Regimes Especiais em vigor relativos à emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 51 da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996 e no art. 947 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NOMATIVA:
Art. 1º Os Regimes Especiais em vigor, concedidos nos termos do art. 947 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativos à emissão, dispensa de emissão ou alteração de leiaute de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, bem como à sua substituição por qualquer outro documento, não se aplicam à Nota Fiscal eletrônica - NF-e e ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 25 de agosto de 2008.
ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS
Superintendente da Receita Estadual