Instrução Normativa SDA nº 10 de 11/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2007

Reconhece o Estado de Alagoas como Área Livre da praga Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 9º e o art. 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, Capítulo IV, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, em conformidade com a Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.011264/2006-62, resolve:

Art. 1º Reconhecer o Estado de Alagoas como Área Livre da praga Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton.

Art. 2º Fica liberado o trânsito de plantas e partes de plantas de bananeira (Musa spp. e seus cultivares) e de helicônias do Estado de Alagoas para qualquer Unidade da Federação, aplicando o previsto no art. 1º, § 1º e art. 7º, da Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005.

Art. 3º A condição de Área Livre da praga será mantida por tempo indeterminado, desde que sejam observadas as exigências para sua manutenção, conforme constam dos itens 2.1.3 e 4.1 do Anexo I, da Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL ALVES MACIEL