Instrução Normativa SUPERGEST nº 10 de 20/08/2007

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 ago 2007

Estabelece procedimentos a serem observados quando da efetuação da baixa cadastral em relação à omissão de entrega da Declaração de Informações do Contribuinte-DIC.

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, nos termos do art. 30 da Lei 4483/01, de 18 de dezembro de 2001,

ESTABELECE:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos a serem observados quando da efetuação da baixa cadastral em relação à omissão de entrega da Declaração de Informações do Contribuinte (DIC).

Art. 2º Nos procedimentos da baixa da inscrição estadual, quando detectada a omissão da entrega da Declaração de Informações do Contribuinte (DIC), o contribuinte deve ser notificado das pendências existentes e, não cumprindo o prazo para a regularização, o Auditor lavrará o Auto de Infração, pelo não cumprimento da Notificação.

Art. 3º Efetuados os procedimentos tratados no art. 2º desta Instrução Normativa e demais procedimentos pa a homologação da baixa, deixarão de constar no Sistema de Informações do Contribuinte (SIC) da Secretaria de Estado da Fazenda restrições em relação às omissões da entrega da DIC.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 20 de agosto de 2007.

ELIANA MARIA FONSECA BRASIL

Superintendente de Gestão Tributária e não Tributária