Instrução Normativa SUREC nº 10 de 24/04/2006

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 abr 2006

Fixa valores para efeito de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS dos produtos constantes da Seção III do Anexo VIII, na forma prevista no inciso IV do § 1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216 inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 e dezembro de 2001, e considerando o disposto no inciso IV do § 1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97, resolve:

Art. 1º Os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) dos produtos abaixo relacionados, constantes da seção III do Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,ficam atualizados na seguinte forma: item, discriminação do produto, unidade de medida, preço em reais: 1. telha colonial vermelha; milheiro; 534,46; 2. telha plan; milheiro; 399,83; 3. telha portuguesa; milheiro; 670,67; 4. tijolo 8 furos; milheiro; 287,54; 5. tijolo maciço prensado;milheiro; 173,19; 6. telha americana; milheiro; 916,47; 7. areia lavada; metro cúbico; 62,03; 8. areia saibrosa; metro cúbico; 30,14; 9. brita nº 0 (pedrisco); metro cúbico; 45,83; 10. brita nº 1; metro cúbico; 45,15; 11. saibro; metro cúbico; 42,95; 12. cal hidratada - pó químico; saco; 6,38.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 06, de 06 de março de 2006.

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO