Instrução Normativa SEFIN nº 10 de 01/12/2006

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 13 dez 2006

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.

Considerando o disposto no art. 97, inciso II da Lei Orgânica do Município, e o previsto no § 3º do artigo 15 do Decreto Municipal 51.517 alterado pelo art. 1º do Decreto nº 51.536/06.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de dezembro de 2006 o prazo para entrega das Declarações Fiscais Mensais de Serviços, das competências janeiro de 2001 a outubro de 2006.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de dezembro de 2006.

Dê-se ciência, Publique-se e cumpra-se.

Belém (Pa), 1º de dezembro de 2006.

WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA

Secretário Municipal de Finanças