Instrução Normativa SEFIN nº 10 de 01/12/2006
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 13 dez 2006
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.
Considerando o disposto no art. 97, inciso II da Lei Orgânica do Município, e o previsto no § 3º do artigo 15 do Decreto Municipal 51.517 alterado pelo art. 1º do Decreto nº 51.536/06.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de dezembro de 2006 o prazo para entrega das Declarações Fiscais Mensais de Serviços, das competências janeiro de 2001 a outubro de 2006.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de dezembro de 2006.
Dê-se ciência, Publique-se e cumpra-se.
Belém (Pa), 1º de dezembro de 2006.
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Finanças