Instrução Normativa SARE nº 10 de 14/06/2005
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 jun 2005
Procede alteração na Instrução Normativa SARE nº 06, de 18 de maio de 2005, que dispõe sobre a instituição da Ficha de Atualização Cadastral da Microempresa Social.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 14 da Lei Delegada nº 24, de 15 de abril de 2003, Considerando o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 2.546, de 30 de abril de 2005, que prevê a instituição de modelo simplificado da Ficha de Atualização Cadastral para a Microempresa Social, Considerando o disposto no inciso I do art. 28, do Decreto nº 2.546, de 2005, que prevê a instituição de documentos fiscais por meio de normas editadas pelo Secretário Adjunto da Receita Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo único, da Instrução Normativa SARE nº 06, de 18 de maio de 2005, que dispõe sobre a Ficha de Atualização Cadastral da Microempresa Social - FAC - MS, passa a viger com a redação constante do anexo desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió, 14 de junho de 2005, 117º da República.
EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO
Secretário Adjunto da Receita Estadual
ANEXO