Instrução Normativa SEFAZ nº 10 de 28/02/2003
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 mar 2003
Prorroga o prazo de recolhimento da segunda parcela do IPVA de que trata a Instrução Normativa nº 39, de 05 de novembro de 2002.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de recolhimento do pagamento da segunda parcela do IPVA, tendo em vista problema decorrente do sistema de informática da Secretaria da Fazenda,
Resolve:
Art. 1º O prazo de recolhimento da segunda parcela do IPVA, previsto no Anexo III da Instrução Normativa nº 39, de 5 de novembro de 2002, para o dia 28 de fevereiro de 2003, fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 7 de março de 2003.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de fevereiro de 2003.
PAULO RUBENS FONTENELE ALBUQUERQUE
Secretário da Fazenda