Instrução Normativa SF nº 10 de 30/04/2003

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 mai 2003

Prorroga o prazo de entrega da Declaração Anual do Contribuinte - DAC e da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, previsto na Instrução Normativa SF nº 29, de 2002.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os prazos de entrega da Declaração Anual do Contribuinte - DAC e da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, ficam prorrogados para as datas seguintes:

I - até 31 de maio de 2003, quanto à entrega da Declaração Anual do Contribuinte - DAC com o movimento da empresa no período que compreende 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2002, inclusive pelos contribuintes na situação cadastral de Empresa de Pequeno Porte - EPP, Microempresa - ME ou Ambulante - AMB (art. 5º da Instrução Normativa SF nº 29/2002);

II - até 30 de junho de 2003, quanto à entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC pelos contribuintes inscritos na situação cadastral de:

a) Empresa de Pequeno Porte -EPP, Microempresa - ME ou Ambulante - AMB, com as informações relativas ao último quadrimestre de 2002 (inciso V do art. 29 do Decreto 545/2002) de efetivo funcionamento na respectiva categoria (parágrafo único do art. 5º da Instrução Normativa SF nº 29/2002);

b) Empresa de Pequeno Porte -EPP ou Microempresa - ME, com as informações relativas ao primeiro quadrimestre de 2003 (inciso II do art. 1º da Instrução Normativa SF nº 29/2002).

Art. 2º Os contribuintes que entregarem a DAC dentro do prazo prorrogado pela presente Instrução Normativa não se sujeitarão a multa por entrega intempestiva.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 30 de abril de 2003.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO

Secretário Adjunto da Receita Estadual