Instrução Normativa SUPERGEST nº 10 de 01/03/2002

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 mar 2002

Estabelece uniformização de procedimentos, a ser adotada pelos Servidores do Fisco, nas operações de entrada de mercadorias, para pessoas físicas ou jurídicas, não inscritas no CACESE, nos casos em que haja destaque da alíquota interestadual, no documento fiscal.

A SUPERINTENDENTE GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, nos termos da Lei,

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos adotados pelos servidores do Fisco, tendo em vista a diversidade de entendimento, no que se refere à incidência do ICMS, a título de Diferença de Alíquota, nas operações de entrada de mercadorias, para pessoas que não estejam inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE, quando no documento fiscal, conste a alíquota interestadual,

ESTABELECE:

Art. 1º Nas operações de entrada interestadual de mercadorias ou bens, destinadas às pessoas físicas ou jurídicas, não inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE, quando no documento fiscal houver o destaque da alíquota interestadual, não será recolhido o ICMS, a título de Diferença de Alíquota.

Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º, deve ser observado o que se segue:

§ 1º As mercadorias ou bens destinados às pessoas físicas devem indicar quantidade que evidencie consumo. Caso contrário, deverá ser cobrada a margem de valor agregado - MVA.

§ 2º A dispensa do recolhimento de ICMS, de que trata o artigo 1º, inclui também a dispensa de apresentação de Nota Fiscal complementar do imposto.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/03/02.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 01 de março de 2002.

SÔNIA MARIA SANTANA SANTOS

SUPERINTENDENTE GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA