Instrução Normativa SEFAZ nº 10 de 27/03/1996
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 27 mar 1996
Estabelece procedimentos quanto a autorização para impressão de documentos fiscais para contribuintes enquadrados no CAE 58.11.01-8 - Construção Civil.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para a impressão de documentos fiscais aos contribuintes com regime de recolhimento "Outros" enquadrados no CAE acima mencionado.
Resolve:
Art. 1º Autorizar a impressão de documentos fiscais, através de AIDF, devendo constar (pré-impresso) em seu campo "informações complementares" do quadro "dados adicionais" a expressão "válido apenas para transferência de material para canteiros de obras" e o número desta Instrução Normativa.
Art. 2º As 3ªs (terceiras) vias das notas fiscais emitidas, bem como a GIDEC devidamente preenchida, deverão ser entregues à repartição do domicílio fiscal do emitente até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da emissão das respectivas notas fiscais.
Parágrafo único. A apresentação da GIDEC é obrigatória mesmo que não haja emissão de documentos fiscais no período.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 27 de março de 1996.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda