Instrução Normativa SEREM nº 1 DE 13/01/2025

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 14 jan 2025

Altera a Instrução Normativa SEREM nº 12 de 2020.

O Secretário da Receita Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 277 da Lei Complementar Municipal nº 53/2008 ; pelo art. 15, incisos III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; e no artigo 253, § 1º, do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010;

Considerando que o Conselho de Recursos Fiscais - CRF discutiu e aprovou, por unanimidade, em sessão extraordinária realizada no dia 8 de janeiro do ano em curso, proposta de alteração no seu Regimento Interno, na forma do inciso I do artigo 257 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3º do Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais - RICRF, aprovado pela Instrução Normativa Tributária SEREM nº 12, de 20 de novembro de 2020, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º, 2º e 3º, com as seguintes redações.

"Art. 3º ...............

...............

§ 1º Até o limite do número total de membros permanentes, poderão ser designados conselheiros suplentes para atuar nos casos de impedimento, suspeição, licenças ou outros afastamentos de natureza temporária.

§ 2º O conselheiro suplente está sujeito às mesmas regras aplicáveis aos membros permanentes, inclusive às relativas aos requisitos de escolha, impedimentos, suspeições, prerrogativas e deveres funcionais.

§ 3º Ao conselheiro suplente é vedado atuar nas funções de Presidente do CRF."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

SEBASTIÃO FEITOSA ALVES

Secretário da Receita Municipal