Instrução Normativa SMSOP Nº 1 DE 12/12/2025

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 17 dez 2025

Estabelece normas e procedimentos para a instauração, tramitação e arquivamento do Procedimento Fiscalizatório Urbanístico (PFU), destinado à apuração de infrações urbanísticas no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município c/c art. 9º, inciso III e art. art. 47-A, inc. I, da Lei Complementar nº 736, de 2023, considerando a necessidade padronizar e formalizar o procedimento de fiscalização urbanística,

RESOLVE: 

CAPÍTULO I ? OBJETO

Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta o Procedimento Fiscalizatório Urbanístico (PFU), processo administrativo destinado à documentação e apuração de infrações urbanísticas, servindo como instrumento de apoio ao controle de autuações, defesa administrativa e aplicação de sanções, incluindo a demolição administrativa.

CAPÍTULO II ? DA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO URBANÍSTICO

Art. 2º O Procedimento de Fiscalização Urbanística (PFU) será obrigatoriamente instaurado nas infrações relacionadas ao início de obras ? novas construções ou reformas ? e nos casos de parcelamento irregular do solo urbano.

§ 1º Nas demais situações de infração, a instauração do PFU será facultativa, conforme a necessidade de acompanhamento continuado da situação fiscalizada.

§ 2º Todas as autuações lavradas no âmbito da fiscalização urbanística, independentemente da instauração do PFU, deverão ser formalizadas e instruídas em processo administrativo próprio, denominado ?Autuação Urbanística?.

Art. 3º A instauração do PFU no sistema de gerenciamento de processos digitais (FloripaOn) deverá conter as seguintes informações:

I - Assunto: 1737 - Procedimento Fiscalizatório Urbanístico - SMSOP;

II - Interessado: dados do autuado (nome/razão social e CPF/CNPJ) constantes da base de dados municipal, em especial do sistema de georreferenciamento, ou, na falta deste, de acordo com documentação obtida in loco, se existente;

III - Súmula: deverá ser redigida sem abreviações e conter as seguintes informações:

a) Local da infração: deverá conter logradouro, número, complemento ? bairro. Exemplo: RUA JERÔNIMO COELHO, 99999, BOX 01 ? CENTRO;

b) Inscrição imobiliária: deverá ser inserida apenas com números, sem pontuação ou hífen, podendo ser utilizada apenas a porção territorial da inscrição imobiliária, quando aplicável. Exemplo: 52260960266001743 (unidade de avaliação) ou 52260960266 (territorial);

c) Autuações: lista de autuações relacionadas ao processo, separadas por vírgulas, conforme exemplo: E000001, I000001, I000002;

d) Descrição sumária da infração: breve relato da infração ocorrida.

Art. 4º Deverão ser inseridos no PFU os seguintes anexos:

I - Relatório de Fiscalização Urbanística (RFU), conforme modelo do Anexo Único;

II - Certidão de Cadastro Imobiliário, quando disponível;

III - Documentos obtidos em vistorias, laudos, folhas de rotina e outras produções da Fiscalização, quando existentes;

IV - Documentos diversos, incluindo estudos e despachos de outros departamentos, quando solicitados.

CAPÍTULO III ? DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

Art. 5º A tramitação do processo seguirá o seguinte fluxo:

I - Fiscal autuante: instaura o PFU com seus anexos e encaminha, por meio de tarefas, solicitações aos setores competentes quando necessárias. Ato contínuo, encaminha o processo à Divisão de Autuações Urbanísticas (DAURB) da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública (SMSOP);

II - DAURB: responsável pela vinculação do PFU aos processos de autuação urbanística relacionados ao objeto. Após a notificação do autuado, poderá retornar o PFU diretamente ao setor competente para novas diligências, ou, quando aplicável, encaminhá-lo ao Setor de Acompanhamento de Processos (SAP) para apoio no encaminhamento das etapas seguintes;

III - SAP (quando acionado): ao receber o PFU, poderá direcioná-lo, com prioridade de atendimento, ao Departamento de Fiscalização Urbanística (DURB) para realização de novas diligências ou solicitar, quando necessário, a realização de inspeção pela Guarda Municipal de Florianópolis (GMF). O setor destinatário fica responsável por retornar o processo à Diretoria de Fiscalização (DIF) para análise e providências;

IV - ASSJUR: analisa a regularidade formal e legal do processo encaminhado pela fiscalização, emitindo parecer quanto à possibilidade de demolição administrativa, à necessidade de diligências complementares ou ao arquivamento. Concluída a análise, encaminha o processo ao Gabinete do Secretário (GAB) para deliberação;

V - GAB: delibera sobre a aplicação da sanção de demolição administrativa, o arquivamento do processo ou a adoção de outras providências cabíveis. Após a decisão, encaminha o processo ao Departamento de Fiscalização (DIF) para planejamento de execução;

VI - DIF: recebe o processo já deliberado e define a prioridade e a ordem de execução das demolições ou das demais medidas determinadas pelo GAB. Após essa etapa, encaminha o processo à Gerência de Fiscalização Urbanística (GFURB) para execução.

VII - GFURB: organiza a execução da demolição administrativa, incluindo a articulação da equipe de fiscalização, da empresa responsável pela demolição e do apoio policial, quando necessário. Quando a decisão do GAB envolver outras providências, encaminha o processo ao DURB para cumprimento das determinações. Compete ainda à GFURB incluir a nota fiscal referente aos serviços executados, para fins de cobrança dos custos da operação ao infrator, bem como proceder ao arquivamento do processo após a conclusão das medidas executórias.

Parágrafo único. As atualizações relativas ao acompanhamento do objeto tratado no PFU deverão ser formalizadas por meio de Folha de Rotina devidamente instruída, contendo todas as informações necessárias à adequada análise do procedimento.

CAPÍTULO IV ? DO ARQUIVAMENTO

Art. 6º O Procedimento Fiscalizatório Urbanístico será considerado concluído e apto ao arquivamento nas seguintes hipóteses:

I - Quando julgado improcedente em fase de defesa administrativa;

II - Quando foram corrigidas as causas que o determinaram, seja através de licenciamento, legalização, regularização, demolição, desfazimento, desmontagem ou modificação da obra, equipamento ou parcelamento irregulares executados em desacordo com a ordem urbanística.

§ 1º Em sendo concluída e habitada a obra de modo a impossibilitar a aplicação da sanção de demolição administrativa, quando aplicável, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Município (PGM) para propositura de ação judicial contra o infrator.

§ 2º Antes do arquivamento ou envio à PGM, o PFU deverá ser encaminhado à DAURB para atualização dos processos de autuação urbanística vinculados a ele.

CAPÍTULO V ? DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Fica revogada Instrução Normativa nº 004/SMSOP/SFM/GAB/2024, de 2024.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2025.

[Assinado digitalmente]

LUCAS RUBINI

Chefe de Departamento de Fiscalização Urbanística

[Assinado digitalmente]

MARYANNE TEREZINHA MATTOS

Secretária Municipal de Segurança e Ordem Pública

ANEXO