Instrução Normativa FLORAM nº 1 DE 02/04/2025

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 09 abr 2025

Disciplina e regulamenta regras de conduta e assiduidade na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SMMADS) e na Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM).

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Municipal do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando os Princípios Constitucionais expressos da legalidade, da moralidade e da eficiência, elencados no caput do Art. 37 da Carta Maior;

Considerando a já consagrada — pela Lei e pela Doutrina do Direito Administrativo — autonomia administrativa e financeira de que gozam os órgãos da Administração Pública para o desempenho de suas atribuições específicas;

Considerando o disposto na Instrução Normativa Nº 2/SMA/GAB/2023, que estabelece critérios e procedimentos relativos ao ponto eletrônico, resolve:

Art 1º Regulamentar normas internas de conduta específicas para os órgãos supracitados, de aplicabilidade geral no âmbito dos mesmos, conforme exposto a seguir.

Do Controle de Frequência e Assiduidade

Art. 2º Estão dispensados do registro de ponto eletrônico, conforme art. 5º da Instrução Normativa Nº 2/SMA/GAB/2023, os servidores ocupantes dos seguintes cargos:

a) Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

b) Secretário Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

c) Presidente da Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM);

d) Servidores vinculados à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMADS e Fundação Municipal do Meio Ambiente – FLORAM.

Art. 3º O registro da presença do servidor ao local de trabalho pode ser feito através de:

a) Acesso ao site da Risoluto em um computador (https://plataforma.risoluto.com.br/#/login)

b) Registro fotográfico no aplicativo da Risoluto para dispositivos móveis.

Art. 4º A instalação e o uso do aplicativo para dispositivos móveis são de responsabilidade do servidor e obrigatória nos casos em que seja parte das atribuições do servidor desempenhar sua jornada de trabalho em locais distintos do centro de operações da SMMADS e da FLORAM, como vistorias e saídas de campo.

Art. 5º Poderá ser adicionado, mediante aprovação do Controle Interno e da Autoridade Máxima do órgão em questão, um segundo local para registro regular de frequência, com análise “caso a caso” das necessidades e pertinências.

Das Responsabilidades

Art. 6º É de responsabilidade do próprio servidor:

I. O registro, de maneira atenciosa e cuidadosa, de suas frequências no sistema eletrônico de ponto, independentemente do tipo de vínculo do servidor com a Prefeitura de Florianópolis;

II. A guarda dos documentos que comprovam a justificativa plausível de ausência do servidor, como, por exemplo, atestados médicos, agendas de reuniões externas, entre outros, caso sejam solicitados pela Chefia Imediata, pelos Coordenadores de Ponto ou pelo Controle Interno;

III. A inserção, no sistema eletrônico de registro de frequência, da documentação relativa às justificativas para as batidas não realizadas ou com algum tipo de não-conformidade, que dependam de aprovação do Coordenador de Ponto.

Art. 7º É de responsabilidade da chefia imediata do servidor:

I. O acompanhamento da assiduidade do servidor, tal qual eventuais comunicações sobre não-conformidades e irregularidades ao Controle Interno, independentemente de quem seja o coordenador de ponto;

II. A autorização para eventuais faltas, tal qual a cobrança de justificativas plausíveis e comprovantes da veracidade dos motivos, independentemente de quem seja o coordenador de ponto.

Art. 8º É de responsabilidade dos Coordenadores de Ponto:

I. O cadastro da biometria necessária para o uso do aplicativo de registro de frequência em dispositivos móveis, quando o servidor se apresentar para tal;

II. A aprovação ou não, em deliberação com o Controle Interno, das batidas que estejam pendentes de decisão nos registros dos servidores sob sua alçada;

III. A comunicação ao servidor quando este não fizer a inserção de justificativa plausível e/ou de documentação comprobatória antes da data limite para ajustes no sistema eletrônico de registro de frequência;

IV. A comunicação tempestiva, ao servidor e ao Controle Interno, de inconsistências encontradas nos registros de ponto eletrônico dos servidores sob sua alçada.

Art. 9º É de responsabilidade do Controle Interno:

I. Auxiliar, instruir e tirar dúvidas, dos Coordenadores de Ponto, da Chefia Imediata e dos servidores sobre suas responsabilidades quanto ao registro de ponto eletrônico, sempre de maneira cordial e respeitosa;

II. Aferir, junto às Chefias Imediatas, a plausibilidade ou a veracidade das alegações feitas pelos servidores quando de suas faltas ou registros de ponto irregulares;

III. Levar ao conhecimento das Autoridades Máximas dos órgãos aqui contemplados, tal qual à Controladoria-Geral do Município, os casos e o detalhamento dos eventos em que forem encontradas irregularidades graves no registro de frequência dos servidores, para que aqueles tomem as providências cabíveis;

IV. Fornecer à Controladoria-Geral do Município e demais órgãos de controle competentes, todas as informações necessárias para o exercício de suas funções precípuas, quando assim requeridas.

Do registro de frequência em locais incomuns

Art. 10 Em casos de jornada de trabalho iniciadas com saída de campo, é facultado ao servidor deslocar-se diretamente de seu domicílio e fazer o registro de ponto no local da saída de campo, fazendo uso do dispositivo móvel, ou vir até o centro de operações da SMMADS/FLORAM e fazê-lo, o que for mais fácil.

Art. 11 Caso a jornada de trabalho seja encerrada ainda no local da saída de campo, o servidor deve registrar o encerramento de sua jornada no referido local ou dirigir-se até o centro de operações da SMMADS/FLORAM para fazê-lo, o que for mais fácil.

Art. 12 Considerando que, nos casos de saída de campo, o registro do ponto eletrônico em local não previamente autorizado resultará em mensagem automática do sistema, acusando “Batida fora da área restringida”, deve o servidor proceder a inserir a justificativa de texto no dia e hora correspondente dentro do sistema eletrônico da Risoluto, fazendo uso de um computador.

Art. 13 As atividades da saída de campo devem estar registradas em Relatório de Saída de Campo, que atesta que foi realizado trabalho de campo no dia e horário nele reportados, ou o número do processo no qual consta o referido documento que comprova o motivo da saída

Parágrafo Único: o supracitado relatório deve conter, além das atividades desempenhadas, as seguintes informações:

a) Data da saída

b) Local da visita

c) Motivo da visita

d) Servidores presentes durante a visita

Art. 14 De modo a aferir a veracidade dos registros de ponto em local distinto do centro de operações da SMMADS/FLORAM, a qualquer tempo, os Relatórios de Saída de Campo podem ser solicitados pelo Controle Interno ou pelo Departamento de Recursos Humanos.

Art. 15 É da responsabilidade do servidor que participou da saída a campo a guarda dos documentos que comprovam sua presença no local indicado pelo registro de ponto, em data e hora correspondentes.

Dos Intervalos

Art. 16 Para os servidores com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, fica determinado o intervalo de almoço de, no mínimo 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas.

Parágrafo único: o ponto deve ser registrado tanto na saída para o almoço quanto na volta do almoço.

Art. 17 Para os servidores com jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias, não há intervalo de 1 (uma) hora de almoço.

§1º É facultada a esses servidores uma pausa de 15 minutos, que não deve ser registrada com batidas de saída e retorno no sistema de ponto eletrônico.

§2º O servidor com jornada de 6 (seis) horas que frequentemente ultrapassa o horário de trabalho, deverá bater o ponto nos termos do artigo 16.

Das Justificativas

Art. 18 O sistema de registro de ponto eletrônico da empresa Risoluto contempla 3 (três) possíveis justificativas para eventuais registros de frequência com algum tipo de não-conformidade:

a) “Esquecimento”

b) “Falha no equipamento”

c) “Falta de energia ou internet”

Art. 19 Sobre os esquecimentos, serão tolerados um quantitativo máximo de 3 (três) esquecimentos de registro de ponto eletrônico por mês.

§1ºEsquecimentos adicionais não serão abonados pelo coordenador e resultarão em desconto do salário para o dia em questão.

§2º O servidor pode sempre consultar os coordenadores de ponto e o Controle Interno caso tenha dúvidas sobre como fazer o registro adequado de sua frequência.

§3º É vedado à chefia autorizar além do quantitativo mencionado no caput.

Art. 20 É obrigatória a apresentação de documentos que justificam de maneira plausível uma ausência do servidor de seu local de trabalho (Relatório de Fiscalização, Vistorias em campo, Saídas a Campo, Certificados de Congressos, etc) quando forem exigidos pela Chefia, pelos Coordenadores de Ponto ou pelo Controle Interno.

Do acesso remoto à rede da Prefeitura de Florianópolis (VPN)

Art. 21 O acesso remoto à rede da Prefeitura de Florianópolis, através do uso da ferramenta VPN (Virtual Private Network — Rede Privada Virtual) é permitido aos servidores da SMMADS e FLORAM que estejam em regime de teletrabalho ou trabalho remoto, registrado em processo específico e autorizado pela Chefia.

Art. 22 A concessão da autorização para o uso do VPN se dará exclusivamente em razão de necessidade comprovada, além de autorização da Chefia Imediata e da Autoridade Máxima dos órgãos aqui mencionados.

Art. 23 É da responsabilidade do Controle Interno manter, em suas rotinas de trabalho, o acompanhamento da lista de servidores que possuem VPN nos órgãos pelos quais é responsável, solicitando ao setor competente da PMF o cancelamento do acesso a essa ferramenta em casos que venham a destoar do disposto desta Instrução Normativa ou que representem mau uso desta ferramenta.

Das Vedações

Art. 24 Considerando as leis e os normativos que tratam sobre o tema, nas searas administrativa, civil e penal, relembramos que é vedado:

a) Fazer o registro de ponto para outras pessoas;

b) Solicitar a um servidor que registre o ponto eletrônico e nome de outra pessoa;

c) Registrar o ponto eletrônico em instalação da Prefeitura de Florianópolis distinta daquela em que o servidor está lotado, sem compromisso oficial ou autorização da chefia;

d) Registrar o ponto eletrônico e deixar as dependências do local de trabalho, sem compromisso oficial ou autorização da chefia;

e) Alegar “Esquecimento” para fazer o ajuste de ponto em horário que não condiz com a entrada ou a saída do servidor de seu local de trabalho;

f) Alegar “Falha no equipamento” ou “Falta de Energia ou Internet” para justificar uma batida de ponto adicionada manualmente em momento posterior quando, na prática, o sistema de registro não passava por problemas ou instabilidades.

§1º As alegações de “Falha no equipamento” ou “Falta de Energia ou Internet” serão confrontadas pelo Controle Interno com outras batidas de outros servidores no mesmo horário, para confirmação de sua veracidade.

§2º Caso não seja verificadas “Falha no equipamento” ou “Falta de Energia ou Internet” no momento alegado pelo servidor em sua justificativa, as batidas serão reprovadas

Art. 25 Também são condutas vedadas:

a) Fazer o registro de ponto no interior de veículos, em razão do fato de que o sistema de posicionamento global dos dispositivos móveis, por vezes, aponta um local diferente de onde a foto foi tirada, prejudicando o servidor que está executando o registro de ponto corretamente, sendo que o plano de fundo da foto é a única alternativa que resta aos coordenadores de ponto para aferir a regularidade do local da batida;

b) Estender a jornada por mais de 8 (oito) horas ininterruptas, independentemente da quantidade de horas de trabalho por dia previstas na escala do servidor;

c) Avançar na jornada de trabalho após as 22h sem autorização expressa da chefia imediata;

d) O registro do ponto em horários diferentes da escala cadastrada para o servidor.

Outras Disposições

Art. 26 Eventuais dúvidas e esclarecimentos podem ser tratadas com os Coordenadores de Ponto ou com o Responsável pelo Controle Interno dos órgãos aqui mencionados.

Art. 27 Os Coordenadores de Ponto e/ou Responsável pelo Controle Interno poderão, a qualquer tempo, abrir processo administrativo, através do Solar BPM, para dirimir dúvidas e inconsistências no registro do ponto eletrônico.

Florianópolis, 02 de abril de 2025

ALEXANDRE WALTRICK RATES

Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Presidente da FLORAM