Instrução Normativa SEAPI nº 1 DE 27/02/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 mar 2024

Dispõe sobre o Relatório Mensal de atualização de saldo de suínos em granjas de ciclo completo e unidades de produção de leitões no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

O SECRETÁRIO D A AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, conforme as disposições da Lei Federal n.º 10.519, de 17 de julho de 2002 e a Lei nº 13.467, de 15 de junho de 2010, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, regulamentada pelo Decreto n.º 52.434, de 29 de junho de 2015; e

Considerando a necessidade de substituição do Relatório Mensal de Atualização de Saldo de Suínos em Granjas de Ciclo Completo (CC) e Unidades de Produção de Leitões (UPL);

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer novo modelo de Relatório Mensal de Atualização de Saldo de suínos em granjas de Ciclo Completo (CC) e Unidades de Produção de Leitões (UPL), conforme Anexo Único, para que seja utilizado em substituição ao modelo implantado pela Ordem de Serviço DSA n° 002/2018, de 09 de março de 2018.

Parágrafo único - O proprietário de suínos em granjas CC e UPL deverá entregar o Relatório Mensal de Atualização de Saldo de suínos, nas unidades locais da SEAPDR do município onde a propriedade está localizada, ou por meios digitais, até o dia 10 do mês subsequênte ao das informações.

Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no ato da sua publicação.

Porto Alegre, 27de fevereiro de 2024.

Giovani Feltes

Secretário da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação.

ANEXO ÚNICO

RELATÓRIO MENSAL DE ATUALIZAÇÃO DE SALDO DE SUÍNOS EM GRANJAS DE CICLO COMPLETO (CC) E UNIDADES DE PRODUÇÃO DE LEITÕES (UPL)