Instrução Normativa SEFAZ nº 1 DE 03/01/2024

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 09 jan 2024

Altera a Instrução Normativa nº 07/2023 SEFAZ DEPAR DITRI LEGISLAÇÃO, que estabelece diretrizes a serem cumpridas pelo produtor rural pessoa física que optar pela unificação cadastral de unidades produtoras rurais localizadas em um mesmo município, nos termos do Decreto Estadual nº 34.880-E, de 16 de outubro de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental Nº 2615-P, de 07 de novembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do § 6º do art. 6º da Instrução Normativa nº 7/2023/SEFAZ/DEPAR/DITRI/LEGISLAÇÃO, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º [...]

[...]

§ 6º [...]

[...]

II - Documentação de todas as unidades produtoras rurais:

a) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR ou espelho do SIPRA atualizado, ambos fornecidos pelo INCRA;

b) Escritura pública ou outro documento que atribua ao Produtor Rural o direito de propriedade, posse ou exploração do imóvel, expedido por órgão competente;

c) Mapa da terra e memorial descritivo ou Cadastro Ambiental Rural de Roraima - CAR;

d) Contrato de arrendamento, se for o caso;

e) Contrato de parceria agrícola, se for o caso.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, 03 de janeiro de 2024.

(assinatura eletrônica)

MANOEL SUEIDE DE FREITAS

Secretário de Estado da Fazenda

Documento assinado eletronicamente por Manoel Sueide Freitas, Secretário de Estado da Fazenda, em 08/01/2024, às 10:51, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.