Instrução Normativa SMCEC nº 1 DE 22/05/2024
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 24 mai 2024
Proíbe a entrada de quaisquer pessoas sem autorização nos próprios municipais geridos pela Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa (SMCEC) atingidos pela enchente durante o período de calamidade pública.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto no Decreto de 02 de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no nº 22.647, município de Porto Alegre:
RESOLVE:
Art.1º Fica proibida a entrada de quaisquer pessoas não autorizadas nos próprios municipais geridos pela Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa (SMCEC) que foram afetados pelas enchentes enquanto os mesmos apresentarem riscos elétricos e sanitários.
Parágrafo único. Quaisquer solicitações de ingresso de servidores e de membros da Sociedade Civil nos equipamentos da SMCEC afetados pelas enchentes devem ser feitas aos diretores dos mesmos, bem como aos Coordenadores de segmentos, resguardando-se a integridade física e a saúde dos solicitantes.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 22 de maio de 2024.
EDUARDO GARCEZ PAIM,
Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.