Instrução Normativa SMSEG nº 1 DE 03/01/2024

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 05 jan 2024

Normatiza procedimentos internos, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança, em relação ao fluxo de manutenção dos veículos novos dentro do período de garantia do fabricante.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 89 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o inciso VII, Art. 9º, da OS 014, de 15 de julho de 2022, em que refere necessidade de realizar a aprovação e a recusa de orçamentos, atentando para o mínimo de 03 (três) orçamentos por manutenção, para os valores máximos e descontos mínimos previstos no instrumento contratual;

CONSIDERANDO o inciso IV, Art. 9º, da OS 014, de 15 de julho de 2022, que promove a otimização e a racionalização do uso da manutenção no âmbito interno do órgão;

CONSIDERANDO o item do Termo de Referência do Contrato em que refere a possibilidade de3.11.1 76985/2022, dispor de um limite mínimo para a exigência dos três orçamentos, em casos de pequenos serviços, obedecendo à legislação em vigor, visando à agilização na prestação do trabalho;

CONSIDERANDO que os serviços da SMSEG são de atendimento direto a sociedade porto alegrense em caráter de segurança e ajuda humanitária, através da Guarda Municipal, Defesa Civil e Direção Geral de Fiscalização;

CONSIDERANDO que as viaturas são fundamentais para a execução dos serviços;

CONSIDERANDO que a falta de revisão obrigatória afeta na perda de garantias dos veículos novos;

CONSIDERANDO que o contrato com a PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ tem se mostrado deficitário junto as oficinas autorizadas, e que a demora ou a falta de05.340.639/0001-30, apresentação dos orçamentos tem gerado prejuízos para administração;

CONSIDERANDO que este problema tem acarretado na baixa dos veículos que são empregados 24h por dia;

CONSIDERANDO que as revisões obrigatórias são tabeladas pelos fabricantes com teto de custos;

CONSIDERANDO que os serviços somente podem ser efetuados nas concessionárias autorizadas;

CONSIDERANDO que é de responsabilidade da Gestão Pública e dos Fiscais de Contrato notificar quanto à eficiência e idoneidade das oficinas credenciadas pela contratada.

RESOLVE:

Art. 1ºO disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos Contratos de manutenção de veículos da SMSEG.

Art. 2ºA SMSEG poderá executar o serviço com um orçamento, nos casos dos serviços de revisão obrigatória, para os veículos em garantia pelo fabricante, no valor máximo de R$ 00, com a validação do Ordenador de Despesa 5.000, e do Secretário Municipal de Segurança, a menos que haja discordância da Administração Pública nas informações prestadas pela oficina na apresentação do orçamento.

Art. 3º O Fiscal de Serviço é responsável por acompanhar a execução do trabalho, escolhendo a oficina que tenha a melhor relação qualidade técnica, agilidade e resolutividade, observadas as condições contratuais para a preservação da garantia de fábrica, como a realização dos serviços em concessionária autorizada.

Art. 4º Essa Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de publicação, devendo ser revista, no prazo de até 60 (sessenta) dias.

Porto Alegre, 03 de janeiro de 2024.

ALEXANDRE AUGUSTO ARAGON, Secretário Municipal de Segurança.