Instrução Normativa SMF nº 1 DE 01/02/2024

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 05 fev 2024

Altera a Instrução Normativa nº 10/2023 que regulamenta a apuração da base de cálculo por arbitramento do ISS Solidário da Construção Civil.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso II do art.39, da Lei Complementar 335, de 01 de janeiro 2021 e no inciso VIII do art. 6º do Decreto nº 125/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de dirimir dúvidas, sobretudo quanto à interpretação e aplicação das normas tributárias municipais; e,

CONSIDERANDO solucionar questões técnicas relacionadas à área tributária quanto aos casos omissos e visando dar segurança jurídica aos atos da Administração Tributária;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica alterado o §1º do art. 10 da Instrução Normativa nº 10, de 16 de agosto de 2023 - GAB, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. (...)

§ 1º Para apuração do preço do serviço arbitrado do ISS da Construção Civil, serão utilizados os mesmos valores de referência do metro quadrado das edificações para cálculo do IPTU, previstos no Anexo VII da Lei Complementar nº 344, de 2021, os quais são variáveis de acordo com o tipo de edificação e atualizados monetariamente pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme definido no § 2º do artigo 168 Lei Complementar nº 344, de 2021.

(...)"

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 01 de fevereiro de 2024.

VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES

Secretário Municipal de Finanças