Instrução Normativa SEFAZ nº 1 DE 03/01/2024

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 jan 2024

Altera a Instrução Normativa SEFAZ N° 30/2022, que dispõe sobre o credenciamento para a prestação de serviços de arrecadação das Receitas Estaduais.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 904 do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 30, de 12 de abril de 2022, para reajustar as tarifas da prestação de serviços de arrecadação de tributos estaduais,

RESOLVE:

Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 30, de 12 de abril de 2022, passa a vigorar com nova redação dos incisos I, II e III do caput do art. 17, nos seguintes termos:

“Art. 17. (...)

I - R$ 0,79 (setenta e nove centavos), pelo recebimento do respectivo DAE ou GNRE por meio eletrônico, nas modalidades arrecadação eletrônica, terminais de autoatendimento, ATM, home/office banking, internet ou outros meios eletrônicos, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados.

II - R$ 1,07 (um real e sete centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio manual e guichê de caixa, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados.

III - R$ 1,43 (um real e quarenta e três centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio de casas lotéricas e correspondentes bancários, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados.

(...)” (NR)

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de janeiro de 2024.

Márcio Cardeal Queiroz da Silva

SECRETÁRIO DA FAZENDA, RESPONDENDO