Instrução Normativa SEFA nº 1 DE 12/01/2023

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 13 jan 2023

Altera a Instrução Normativa nº 03, de 18 de março de 2015, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao reconhecimento de imunidade e de isenção do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer bens ou direitos - ITCD.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 6º, II, do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 03, de 18 de março de 2015, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao reconhecimento de imunidade e de isenção do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer bens ou direitos - ITCD, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º .....

.....

IV - .....

.....

1.

b) Certidão de Regularização Fundiária ou Declaração emitida pelos Poderes Públicos nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal ou por entidade legitimada pela legislação em vigor de que o imóvel, objeto da doação, decorre de programas de regularização fundiária e de interesse social, com a especificação do respectivo projeto.

....."

Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda