Instrução Normativa IBRAM nº 1 DE 06/01/2023

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 jan 2023

Atualizar, para o exercício de 2023, os valores previstos na Portaria Conjunta nº 03, de 02 setembro de 2020 - SEMA/IBRAM, e no Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015.

O Presidente do Instituto do Meio Ambiente e Dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições regimentais, que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018,

Resolve:

Art. 1º Atualizar os valores cobrados a título de compensação florestal em recursos financeiros para remanescentes de vegetação e para árvores isoladas previstos no art. 3º da Portaria Conjunta nº 3 - SEMA/IBRAM, de 02 de setembro de 2020, bem como, os preços cobrados pelo serviço de licenciamento ambiental estabelecidos conforme art. 17 do Decreto nº 36.992 , de 17 de dezembro de 2015.

§ 1º Conforme estabelecido no art. 1º da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001, os valores expressos em moeda corrente nacional na legislação do Distrito Federal deverão ser atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, o qual é divulgado por Portaria da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

§ 2º O valor acumulado do INPC em 2022 foi de 5,97%, devendo ser incluído na atualização dos valores expressos no Decreto nº 36.992 , de 17 de dezembro de 2015.

Art. 2º Os valores monetários da tabela do Anexo II do Decreto nº 36.992 , de 17 de dezembro de 2015, ficam atualizados pelo índice informado no § 2º do art. 1º, e o referido anexo passa a vigorar com a seguintes redação:

"

TABELA DE VALORES (R$) PARA SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PORTE PEQUENO MÉDIO GRANDE
POTENCIAL POLUIDOR BAIXO MÉDIO ALTO BAIXO MÉDIO ALTO BAIXO MÉDIO ALTO
Licença Prévia R$ 777,53 R$ 1.555,06 R$ 4.276,43 R$ 5.053,96 R$ 7.775,32 R$ 10.496,68 R$ 11.274,22 R$ 13.995,58 R$ 16.716,94
Licença de Instalação R$ 2.591,77 R$ 5.183,55 R$ 14.254,76 R$ 16.846,52 R$ 25.917,74 R$ 34.988,95 R$ 37.580,72 R$ 46.651,94 R$ 55.723,14
Licença de Operação R$ 1.555,06 R$ 3.110,12 R$ 8.552,85 R$ 10.107,91 R$ 15.550,64 R$ 20.993,37 R$ 22.548,43 R$ 27.991,16 R$ 33.433,89
NATUREZA DO SERVIÇO VALOR
CONSULTA PRÉVIA R$ 296,97

" (NR)

Art. 3º Os valores monetários dos Anexos III e IV do Decreto nº 36.992 , de 17 de dezembro de 2015, ficam atualizados pelo índice informado no § 2º do art. 1º, e os referidos anexos passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO III TABELA DE VALORES (R$) PARA SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PARCELAMENTOS DE SOLO

- Para o cálculo do preço do licenciamento de parcelamentos de solo multiplicar-se-á o Índice Base, dado pela fórmula descrita abaixo, pela constante correspondente ao porte do parcelamento, levando-se em conta sua localização (rural ou urbana), conforme classificação presente neste Anexo:

* Nos casos em que o IB for menor que 1 (um), considera-se IB = 1 (um) para o cálculo do valor da licença correspondente

- Porte do Empreendimento

Pequeno - < = 50 lotes

Médio - > 50 e < = 200 lotes

Grande - > 200 lotes

- A título de classificação do potencial poluidor do Parcelamento de Solo, para fins de gradação de impacto com vistas ao cálculo da compensação ambiental devida, utilizam-se os seguintes intervalos:

Baixo Potencial: IB < = 3

Médio Potencial: 3 < IB < = 6

Alto Potencial: IB > 6

- Constantes para cálculo de Parcelamentos de Solo Urbano:

Pequeno Porte - R$ 2.070,96

Médio Porte - R$ 4.142,47

Grande Porte - R$ 8.283,87

- Constantes para cálculo de Parcelamentos de Solo Rural:

Pequeno Porte - R$ 16.567,78

Médio Porte - R$ 24.851,65

Grande Porte - R$ 41.419,41

- Os preços do licenciamento referente a cada licença ambiental são:

Licença Prévia (LP) = 20% (vinte por cento) do valor total do licenciamento;

Licença de Instalação (LI) = 50% (cinquenta por cento) do valor total do licenciamento;

Licença de Operação (LO) = 30% (trinta por cento) do valor total do licenciamento.

ANEXO IV TABELA DE VALORES (R$) PARA CONJUNTOS HABITACIONAIS POR UNIDADE IMOBILIÁRIA

- Para o cálculo do preço do licenciamento de conjuntos habitacionais por unidade imobiliária multiplicar-se-á o Índice Base, dado pela fórmula descrita abaixo, pela constante correspondente ao porte do conjunto, conforme classificação presente neste Anexo:

* Nos casos em que o IB for menor que 1 (um), considera-se IB = 1 (um) para o cálculo do valor da licença correspondente.

- Porte do Empreendimento Pequeno - < = 400 unidades

Médio - > 400 e < = 1000 unidades

Grande - > 1000 unidades

- A título de classificação do potencial poluidor do Conjunto Habitacional, para fins de gradação de impacto com vistas ao cálculo da compensação ambiental devida, utilizam-se os seguintes intervalos:

Baixo Potencial: IB < = 50

Médio Potencial: 50 < IB < = 150

Alto Potencial: IB > 150

- Constantes para cálculo de Conjuntos Habitacionais:

Pequeno Porte - R$ 1.242,58

Médio Porte - R$ 2.485,48

Grande Porte - R$ 4.970,33

- Os preços do licenciamento referente à cada licença ambiental são:

Licença Prévia (LP) = 20% (vinte por cento) do valor total do licenciamento;

Licença de Instalação (LI) = 50% (cinquenta por cento) do valor total do licenciamento;

Licença de Operação (LO) = 30% (trinta por cento) do valor total do licenciamento." (NR)

Art. 4º Os valores monetários das Tabelas 1, 2, 3, 5 e 6 do Anexo V do Decreto nº 36.992 , de 17 de dezembro de 2015, ficam atualizados pelo índice informado no § 2º do art. 1º e as referidas tabelas passam a vigorar com a seguinte redação:

"

TABELA 1
Autorização para corte de árvores isoladas VALOR (R$)
Árvores mortas, caídas ou causando risco Isento
Até 20 árvores R$ 86,98
De 21 a 50 árvores R$ 173,96
Acima de 50 árvores Cobra-se por área conforme Tabela 2
Análise e vistoria de Plano de aproveitamento de material lenhoso de árvores isoladas R$ 57,99

.

TABELA 2
Intervenção em vegetação VALOR (R$)
Supressão de até 2 ha R$ 347,93
Supressão acima de 2 ha até o limite de 10 ha R$ 347,93 + R$ 69,59 por ha excedente
Supressão acima de 10 ha R$ 942,31 + R$ 94,23 por ha excedente
Análise e vistoria de Plano de supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente Majora-se em 50% seguindo os parâmetros de vegetação nativa em APP
Análise e vistoria de Plano de destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa Majora-se em 15% seguindo os parâmetros de vegetação nativa
Análise e vistoria de Plano de aproveitamento de material lenhoso de vegetação nativa - AUMPF R$ 289,94

.

TABELA 3
Consumidores de matéria prima florestal VALOR (R$)
Análise de Plano de Suprimento Sustentável - PSS R$ 724,85
Análise de Relatório de Produção Anual - REPA R$ 362,42
Análise de Relatório de Consumo Anual - RECA R$ 173,96

.

TABELA 5
Análise do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas VALOR (R$)
Até 0,5 ha R$ 289,94
Acima de 0,5 até 1,0 ha R$ 434,91
Acima de 1,0 até 2,0 ha R$ 579,88
Acima de 2,0 ha R$ 579,88 + R$ 57,99 por ha excedente

.

TABELA 6
Outras atividades de Gestão Florestal VALOR (R$)
Análise e vistoria para fins de Autorização para uso do fogo/queima controlada. R$ 289,94
Prorrogação de prazo de validade da Autorização R$ 43,49
Análise das informações e documentos inerentes ao Cadastro Ambiental Rural - CAR (área com até 4 módulos fiscais) Isento
Análise das informações e documentos inerentes ao Cadastro Ambiental Rural - CAR (área acima de 4 módulos fiscais) R$ 507,39 + R$ 25,37 por módulo fiscal
Análise e vistoria para fins de cadastramento de pátio para armazenamento de madeiras nativas R$ 144,97
Análise e vistoria para fins de desbloqueio de pátio de armazenamento de madeiras nativas R$ 289,94
Cadastro de plantio de reposição/servidão florestal R$ 289,94

" (NR)

Art. 5º Os valores monetários das tabelas do Anexo VI do Decreto nº 36.992 , de 17 de dezembro de 2015, ficam atualizados pelo índice informado no § 2º art. 1º, e as referidas tabelas passam a vigorar com a seguinte redação:

"

CRIAÇÃO AMADORA DE PASSERIFORMES
NATUREZA DO SERVIÇO UNIDADE DE MEDIDA VALOR (R$)
Homologação e renovação anual de acesso ao SISPASS Taxa única anual R$ 217,45
Autorização ou Renovação para exposição ou concurso de animais silvestres Evento R$ 144,97

.

AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO FAUNA SILVESTRE
NATUREZA DO SERVIÇO UNIDADE DE MEDIDA VALOR
Criadouro de científico de fauna silvestre para fins de pesquisa - empreendimento privado
Autorização de Manejo de Fauna Operação R$ 434,91
Renovação da Autorização Operação R$ 108,73
Criadouro comercial da fauna silvestre
Autorização de Manejo de Fauna Operação R$ 1.739,64
Renovação da Autorização Operação R$ 434,91
Estabelecimento comercial de fauna silvestre
Autorização de Manejo de Fauna Operação R$ 1.739,64
Renovação da Autorização Operação R$ 434,91
Abatedouro e Frigorífico de fauna silvestre
Autorização de Manejo de Fauna Operação R$ 1.739,64
Renovação da Autorização Operação R$ 434,91
Transporte nacional de fauna silvestre; e partes, produtos e derivados da fauna exótica constante do Anexo I da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécimes da Fauna e Flora em perigo de extinção - CITES Operação R$ 144,97

.

AUTORIZAÇÃO PARA COLETA, CAPTURA E TRANSPORTE DE FAUNA
NATUREZA DO SERVIÇO UNIDADE DE MEDIDA VALOR (R$)
Para fins de licenciamento ambiental
Diagnóstico de fauna Táxon R$ 144,97
Monitoramento de fauna Táxon R$ 1.159,76
Resgate de Fauna Operação R$ 1.739,64
Para manejo de fauna sinantrópica com fins particulares Operação R$ 289,94
Para formação de plantel de criadouro comercial Espécime R$ 144,97
Para pesquisa científica - sem vínculo com institutos de pesquisa públicos ou com estabelecimentos de ensino técnico ou superior Operação R$ 724,85
Para manejo de fauna em Aeródromo Operação R$ 1.739,64

" (NR)

Art. 6º Os valores monetários da tabela do Anexo VII do Decreto nº 36.992 , de 17 de dezembro de 2015, ficam atualizados pelo índice informado no art. 1º, § 2º e as referidas tabelas passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO VII TABELA DE VALORES (R$) PARA TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS

- Os preços para a licença de operação para o transporte de produto perigoso seguirão os valores estipulados na tabela a seguir:

Porte VALOR (R$)
Pequeno R$ 452,31
Médio R$ 904,61
Grande R$ 1.207,60

- Critério para enquadramento do porte:

Quantidade de veículos Porte
1 a 10 Pequeno
11 a 50 Médio
> 50 Grande

- Critério para enquadramento do potencial poluidor:

Tipo de Produto Perigoso Potencial Poluidor
Resíduos de Serviços de Saúde: Classes A, B, C e E Alto
Produtos e resíduos incluídos na Resolução ANTT nº 420/2004 , Resolução ANTT nº 701/2004 , ABNT NBR nº 10.004/2004 Alto

" (NR)

Art. 7º Ficam atualizados pelo índice informado no parágrafo único deste artigo os valores monetários dos arts. 1º e 2º da Portaria Conjunta nº 03 - SEMA/IBRAM, de 02 de setembro de 2020, dispositivos que passarão a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º Fica estabelecido valor de R$ 32.923,61 (trinta e dois mil novecentos e vinte e três reais e sessenta e um centavos) por 1 hectare como taxa de conversão da compensação florestal em recursos financeiros para remanescentes de vegetação nativa.

Art. 2º Fica estabelecido o valor de R$ 32,92 (trinta e dois reais e noventa e dois centavos) por muda como taxa de conversão da compensação florestal em recursos financeiros para árvores isoladas." (NR)

Parágrafo único. O valor acumulado do INPC para o ano de 2022 foi de 5,97%.

Art. 8º Revoga-se a Instrução Normativa nº 06, de 03 de fevereiro de 2022.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS