Instrução Normativa SMF nº 1 DE 13/01/2023

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 16 jan 2023

Disciplina os procedimentos relativos à emissão de Certidão de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal.

O Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.671, de 10 de junho e 1991,

Resolve:

Estabelecer os procedimentos relativos à emissão de Certidão de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal.

1. COMPETÊNCIA DE EMISSÃO

1.1. Compete ao Departamento de Controle Financeiro da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF) a emissão de Certidão de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal.

2. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL

2.1. Será fornecida quando não existir débitos vinculados ao CPF ou CNPJ do contribuinte/requerente, pessoa física ou jurídica, junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF) e/ou Procuradoria Geral do Município (PGM), registradas em seu nome ou pelas quais tenha sido responsabilizado, considerando-se, ainda, quando se tratar de:

2.1.1. Pessoa Física que não seja titular de empresa individual com pendências de natureza tributária, inscritas ou não em dívida ativa, e não tributária inscritas em dívida ativa;

2.1.2. Pessoa jurídica que não seja de natureza jurídica Empresário Individual, cujo titular apresente pendências de natureza tributária, inscritas ou não em dívida ativa, e não tributária inscritas em dívida ativa.

2.1.3. Para pessoas jurídicas com natureza jurídica igual a 213.5 (Empresário Individual), a certidão abrangerá a raiz do CNPJ(matriz e filiais) e o CPF do responsável pela Inscrição Municipal.

2.2. A Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Municipal será considerada "Autorizada" quando, emitida pelo Diretor do Departamento de Controle Financeiro da SMF em cumprimento à ordem judicial/liminar, devendo conter:

I - a instância judicial e o número dos Autos objeto da decisão;

II - a identificação do servidor responsável por sua emissão;

III - o protocolo que gerou o requerimento;

IV - os termos da decisão judicial.

2.2.1. o servidor responsável pela emissão deverá indicar, no campo observações da certidão, a mensagem que existem pendências em relação ao sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, ou ao imóvel objeto do pedido, relativas aos débitos objeto da decisão judicial.

2.2.2. caberá à PGM o encaminhamento do protocolo com a decisão judicial e parecer contendo as orientações/informações quanto ao seu cumprimento.

2.3. Serão considerados para fins de definição de existência de débitos de ISS apenas os créditos devidamente constituídos.

2.4. No caso de existência de débitos por lançamento de ISS via IDD - Inscrição de Débitos Declarados será emitida automaticamente a certidão positiva, excetuando-se as hipóteses de suspensão de exigibilidade.

3. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL

3.1. Será fornecida Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal, quando em relação ao contribuinte/requerente, pessoa física ou jurídica, ou a Indicação Fiscal do imóvel objeto do pedido, constar a existência de débitos/pendências tributários e não tributários junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF) e/ou Procuradoria Geral do Município (PGM), registradas em seu nome ou pelas quais tenha sido responsabilizado e estejam:

3.1.1. com a exigibilidade suspensa em virtude de:

3.1.1.1. moratória;

3.1.1.2. depósito do seu montante integral;

3.1.1.3. impugnação ou recurso, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

3.1.1.4. concessão de medida liminar em mandado de segurança;

3.1.1.5. concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

3.1.1.6. parcelamento por iniciativa do contribuinte, com pagamento em dia;

3.1.1.7. dação em pagamento após a autorização do Chefe do Executivo Municipal.

3.2. Os débitos inscritos em DAT e bloqueados para fins de execução fiscal não são considerados com a exigibilidade suspensa.

3.3. A Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal será emitida automaticamente nas situações em que a totalidade dos débitos de responsabilidade do contribuinte/requerente se enquadrem nos casos previstos nos subitens 3.1.1.1 a 3.1.1.7.

3.4. Caberá a Procuradoria Geral Fiscal-PGF analisar e efetuar o bloqueio/suspensão e o desbloqueio no sistema dos débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, inclusive protestados e executados, que estejam com a exigibilidade suspensa.

3.5. Caberá a Secretaria Municipal de Finanças através dos Departamentos responsáveis pelo lançamento dos tributos efetuar o bloqueio/suspensão e o desbloqueio no sistema dos seus respectivos débitos na origem e não abrangidos pelo item anterior.

3.6. Caberá aos órgãos responsáveis pelo lançamento dos débitos não tributários efetuar o bloqueio/suspensão e o desbloqueio no sistema dos seus respectivos débitos na origem e não abrangidos pelos subitens 3.4 e 3.5.

4. CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL

4.1. Será fornecida Certidão Positiva de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal quando em relação ao CPF ou CNPJ do contribuinte/requerente, pessoa física ou jurídica, ou a Indicação Fiscal do imóvel objeto do pedido, apresente pendências de natureza tributária, inscritas ou não em dívida ativa, ou não tributária inscritas em dívida ativa, registradas em seu nome ou pelas quais tenha sido responsabilizado.

4.2. O contribuinte será direcionado à tela de pendências onde deverá informar dados associados à inscrição municipal, indicação fiscal, CPF e CNPJ.

5. CERTIDÃO NEGATIVA E CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA REFERENTE AO IMÓVEL

5.1. A certidão específica do imóvel compreende a regularidade em relação aos débitos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU inscritos ou não em dívida ativa, Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI inscritos em dívida ativa, Contribuição de Melhoria - CME inscritos ou não em dívida ativa, Taxa de Coleta de Lixo e multas inscritas ou não em dívida ativa e débitos de potencial construtivo

5.2. Constarão na certidão específica do imóvel as finalidades "geral" e "Unificação/Subdivisão/Cadastramento de Condomínio", observando que:

5.2.1. Finalidade Geral: comprovará a existência ou inexistência de débitos para fins de aprovação de loteamento, averbação e aforamento, cadastramento de lote, desapropriação, doação, escritura de compra e venda, financiamento, hipoteca, incorporação do imóvel, inventário, judicial, licença para construção, ligação de luz e água, locação de imóvel, órgãos públicos, permuta, registro, remissão de foro, transferência, verificação e licitação.

5.2.2. Finalidade Unificação/Subdivisão/Cadastramento de Condomínio: comprovará a existência de débitos para fins Unificação/Subdivisão/Cadastramento de Condomínio, ficando condicionada a quitação total de débitos relativos ao imóvel, ainda que tenham sido anteriormente parcelados, caso em que as parcelas vincendas terão sua data de vencimento antecipada à época do requerimento inicial, devendo o interessado apresentar a respectiva certidão negativa do imóvel, conforme previsto no artigo 80 da LC 40/2001 e alterações contidas no Art. 3º da Lei Complementar nº 136/2022 .

5.3. A certidão negativa específica do imóvel para os casos de imóveis cadastrados como parte ideal está condicionada à inexistência de débitos em todos os sublotes. Estando o sublote com os débitos quitados e os demais sublotes com débitos em aberto, será emitida automaticamente a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.

5.4. Para as indicações fiscais dos Conjuntos Novo Mundo e Mauá o sistema realizará a correlação da indicação fiscal nova e antiga, considerando inclusive os respectivos sublotes. No caso da inexistência de débitos, será emitida automaticamente a Certidão Negativa para a indicação fiscal atual.

5.5. Para possibilitar a emissão da certidão específica do imóvel o sistema solicitará o CPF/CNPJ do proprietário cadastrado para fins de lançamento de IPTU/TCL.

5.6. No caso de suplementação será emitida automaticamente a certidão positiva, excetuando-se as hipóteses de suspensão de exigibilidade.

5.7. Para imóveis com débitos de indicações fiscais anteriores, exceto Conjunto Novo Mundo e Mauá, a certidão deverá ser solicitada via PROCEC.

5.8. Não há possibilidade de emissão de certidões para imóvel com Indicação Fiscal cancelada.

6. CERTIDÃO NEGATIVA DE INEXISTÊNCIA DE CADASTRO JUNTO AO MUNICÍPIO

6.1. Será fornecida a certidão com a indicação de inexistência do CPF ou CNPJ no cadastro, para as pessoas físicas ou jurídicas que não possuam cadastro junto ao Município de Curitiba, bem como para as instituições que estão enquadradas na Lei nº 11.095/2004 - capítulo VI - Licenciamento das Atividades Econômicas - Seção II art. 33 parágrafo 1º, com a expressão "CPF/CNPJ não consta no cadastro de contribuintes do Município de Curitiba".

7. PRAZO DE VALIDADE

7.1. O prazo de validade da certidão é de 90 dias.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As certidões serão fornecidas dentro do prazo de dez dias da protocolização do requerimento e serão emitidas com base nas informações constantes no banco de dados da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento e Procuradoria Geral do Município.

8.2. A autenticidade das certidões deverá ser confirmada no Portal da Prefeitura Municipal de Curitiba no menu "Certidões" - "Validar Certidão".

8.3. A Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Municipal será emitida no Portal da Prefeitura Municipal de Curitiba, no endereço eletrônico https://cnd-cidadao.curitiba.pr.gov.br/ou no CuritibaApp:

8.3.1. Na área pública, nos casos de:

8.3.1.1. Certidão Negativa - Automática;

8.3.1.2. Certidão Positiva - Automática;

8.3.1.3. Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - Automática;

8.1.2. Na área restrita, por servidor do Departamento de Controle Financeiro da SMF no Portal da Prefeitura Municipal de Curitiba, nos casos de certidão "Autorizada".

8.3. Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação surtindo seus efeitos a partir da alteração do decreto nº 619 , de 24 de março de 2021.

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 13 de janeiro de 2023.

Cristiano Hotz

Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento