Instrução Normativa SEDEC/INDEA nº 1 DE 04/03/2022
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 mar 2022
Altera a Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT Nº 002/2021, que dispõe sobre as medidas fitossanitárias para prevenção e controle da ferrugem asiática da soja no Estado de Mato Grosso.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e a Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições regimentais e;
Considerando a importância da cultura da soja na agricultura matogrossense e
Considerando a importância das pesquisas científicas para garantir a sustentabilidade da cultura e a evolução no desenvolvimento de cultivares;
Resolvem:
Art. 1º Alterar o Artigo 12 da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT Nº 002/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. .....
§ 5º Excepcionalmente em 2022 o prazo para protocolo do requerimento para autorização de plantio excepcional de soja será até o dia 15 de março de 2022."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 04 de março de 2022.
Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa
Secretário de Estado de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC/MT
(original assinado)
Emanuele Gonçalina de Almeida
Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT
(original assinado)