Instrução Normativa SEF nº 1 DE 14/01/2022
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 jan 2022
Altera a Instrução Normativa SEF nº 43, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal -PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do Decreto nº 71.800, de 23 de outubro de 2020.
A Secretária Especial do Tesouro Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 43 , de 26 de janeiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 2º:
"Art. 2º O pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, deverá ser efetuado no período de 1º de fevereiro até 29 de abril de 2022."(NR);
II - o caput e o § 1º do art. 2º-A:
"Art. 2º-A Na hipótese de problemas técnicos relacionados ao Portal do Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ (https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/#/), o pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, poderá ser efetuado até 29 de abril de 2022, observado o seguinte:
§ 1º Para os efeitos deste artigo, deverá ser encaminhado, até 29 de abril de 2022, requerimento para o endereço eletrônico atendimento@sefaz.al.gov.br, contendo:"(NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 14 de janeiro de 2022.
RENATA DOS SANTOS
Secretária Especial do Tesouro Estadual
Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário de Estado da Fazenda, conforme Decreto nº 76.709 de 22.12.2021