Instrução Normativa CETRAN/AL nº 1 DE 06/01/2022

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 06 jan 2022

Dispõe que o agente da autoridade de trânsito só deverá autuar o cidadão por falta de licenciamento após o vencimento da validade do CRLV do ano anterior conforme as tabelas em anexo.

O Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas - CETRAN/AL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso II e XI da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e

Considerando o princípio da razoabilidade na administração pública; Institui procedimentos acerca da operacionalização das medidas administrativas por falta de licenciamento de veículo e por falta de algum documento de porte obrigatório.

Considerando que a Resolução de número 205 do CONTRAN que dispõe no seu artigo 1º que os únicos documentos de porte obrigatório são a CNH e o CRLV;

Considerando que a Resolução de número 110 do CONTRAN fixa o calendário para renovação do Licenciamento Anual de Veículos;

Considerando que, em virtude do parcelamento do IPVA, o calendário de licenciamento anual de veículos do Estado de Alagoas já fora divulgado; RESOLVE aprovar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA.

Art. 1º O agente da autoridade de trânsito só deverá autuar o cidadão por falta de licenciamento após o vencimento da validade do CRLV do ano anterior conforme as tabelas em anexo.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2022 DO CETRAN - ALAGOAS

PARA O ANO DE 2022.

VEÍCULOS REGISTRADOS NO ESTADO DE ALAGOAS

PLACA VALIDADE DO CRLV DE 2021
1 e 2 31 de agosto de 2022
3 e 4 30 de setembro de 2022
5 e 6 31 de outubro de 2022
7 e 8 30 de novembro de 2022
9 e 0 30 de dezembro de 2022

VEÍCULOS REGISTRADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

PLACA VALIDADE DO CRLV DE 2021
1 e 2 30 de setembro de 2022
3, 4 e 5 31 de outubro de 2022
6, 7 e 8 30 de novembro de 2022
9 e 0 31 de dezembro de 2022

Antônio Tenório Cavalcante Neto

Presidente do CETRAN/AL

Fábio Torres de Oliveira

SMTT/Maceió

Erisvânia Barbosa Lima Lins

Sindicato dos Psicólogos de Alagoas

José Thadeu Maciel Marques Luz

DER/AL

Elisângela Cristine Freire Chaves

SMTT/Arapiraca

Luis Felipe Lima Lins

Polícia Militar

Pedro Lins Normande

IMA/AL

José Rubem Fonseca de Lima Neto

SINTAXI-AL

João Paulo Ferreira de Farias

SETCAL

José Bastos Barroso

SINMED/AL

João Batista da Silva Neto

SINDCFC/AL

Wagner Morais de Lima

Notório saber na área de trânsito

Washington Miranda de Aquino

SMTT/Rio Largo

Micheline de Almeida Silva

Detran/AL