Instrução Normativa SEMARH nº 1 DE 31/08/2021

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 03 set 2021

Dispõe sobre Protocolo Municipal de Prevenção e Controle do Uso do Fogo no Estado do Tocantins, doravante denominado Protocolo do Fogo.

A Secretária de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 42, § 1º, da Constituição do Estado,

Considerando o art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - que diz que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações",

Considerando a Lei nº 9.605/1998 , que penaliza o agente que provoca incêndio em matas ou florestas,

Considerando o Decreto Estadual nº 645/1998 que instituiu o Comitê Estadual de Prevenção, Controle e Combate às Queimadas e Incêndios Florestais,

Considerando a Lei nº 9.795 , de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e dispõe em seu texto sobre a Educação Ambiental como processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade,

Considerando o Decreto Estadual nº 4.281, de 25 de junho de 2002, que regulamentou a Lei nº 9.795 , de 27 de abril de 1999,

Considerando a Lei Estadual nº 1.374, de 8 de abril de 2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Educação Ambiental, a qual visa estimular a construção de um processo participativo nos quais o indivíduo e a coletividade possam construir valores sociais, aprofundar conhecimentos, desenvolver habilidades, atitudes e competência, voltadas para a conservação do meio ambiente, principalmente incentivando a população à responsabilidade com a redução de queimadas e incêndios florestais, sendo o "Protocolo do Fogo" um exemplo de processo participativo,

Considerando a Resolução nº 40, de 27 de agosto de 2013, do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Tocantins - COEMA/TO, que dispõe sobre o Questionário de Avaliação Qualitativa do ICMS,

Considerando a importância de nortear os trabalhos de prevenção à ocorrência de incêndios florestais no Estado do Tocantins, a partir de ações de sensibilização e mobilização social,

Considerando que o Protocolo do Fogo é uma metodologia instituída desde 2005 pelo Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS e que, no presente ano, será de responsabilidade da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos o apoio técnico e a capacitação dos gestores municipais para implantação do Protocolo,

Considerando que a equipe Técnica desta Pasta, com apoio de instituições parceiras, capacitará Gestores Municipais para conduzirem a implantação das ações e atividades de mobilização e sensibilização social do Protocolo do Fogo,

Resolve:

Art. 1º Normatizar as ações para implantação do Programa "Protocolo do Fogo", com a finalidade de prevenir e minimizar ocorrência de queimadas e incêndios florestais promovendo a melhoria da qualidade ambiental e bem estar social nos municípios do Estado do Tocantins, conforme os artigos a seguir.

Art. 2º A Gestão Municipal será responsável pela mobilização, elaboração do documento do Protocolo do Fogo e realização/coordenação das ações, junto aos representantes de entidades públicas e privadas do município, com o objetivo de incentivar e garantir a participação destes nas ações/atividades do Programa.

Art. 3º O município ficará responsável pela implantação do Protocolo do Fogo e deverá instituir um Grupo de Monitoramento, com o objetivo de acompanharas ações ambientais propostas no documento. O grupo deverá ser constituído pelas Instituições que atuam no Município.

Parágrafo único. A nomeação dos membros do Grupo de Monitoramento será validada por documento oficial emitido pelo município e juntado ao documento do Protocolo do Fogo.

Art. 4º O documento do Protocolo do Fogo deverá conter as propostas de ação de cada segmento assinadas pelos respectivos representantes em nível municipal, seguido da lista de presença das reuniões/atividades realizadas, registro fotográfico e ato normativo de criação do Grupo de Monitoramento.

§ 1º a proposta de ação deve ser entregue à Semarh-TO através do e-mail: protocolodofogo@semarh.to.gov.br, até o mês de novembro do ano anterior à sua vigência.

§ 2º Todos os documentos, incluindo a proposta de ação e seus anexos, deverão ser entregues quando do preenchimento da avaliação qualitativa do ICMS-Ecológico, no SISECO.

Art. 5º O Protocolo do Fogo terá vigência de 01 (um) ano, contados de 1º de janeiro a 31 de dezembro, devendo ser renovado a cada ano.

Art. 6º O município deverá coordenar a realização das ações junto aos entes que as pactuaram no decorrer de cada ano.

Art. 7º Caberá ao Grupo de Monitoramento do Protocolo do Fogo acompanhar a execução das ações propostas pelos parceiros e encaminhar o relatório assinado pelos componentes à Secretaria Municipal de Meio Ambiente para que o mesmo possa ser anexado como documento obrigatório para fins de comprovação das atividades no "ICMS-Ecológico".

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

GABINETE DA SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, em Palmas - TO, aos 31 dias do mês de agosto de 2021.

MIYUKI HYASHIDA

Secretária