Instrução Normativa DAER nº 1 DE 29/01/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 fev 2021

Estabelece a utilização do Sistema SICRO do DNIT, a partir de Janeiro de 2021, para fins de elaboração de orçamentos de obras.

Considerando a necessidade de atendimento da IN 007/2018/CAGE quanto a obrigatoriedade da retirada da administração local de dentro do BDI quando da orçamentação de obras rodoviárias;

Considerando que o DAER apresenta atualmente grande dificuldade de elaborar a pesquisa anual de preços de mercado dos insumos de obras, atualizar constantemente as composições de preços unitários, verificar as produções horárias de equipamentos e de serviços, e acompanhar a evolução técnica dos equipamentos de obra, dos materiais disponíveis no mercado, das soluções técnicas, entre outras atribuições necessárias à elaboração de orçamentos de obras;

Considerando que o DNIT apresenta um novo sistema de custos (SICRO - Sistemas de Custos Rodoviários), trazendo metodologia atualizada, revisão técnica de diversos itens como equipamentos, composições e produções horárias, bem como, incorporando um novo padrão ao retirar a Administração Local de dentro do BDI, detalhando cálculos para Mobilização e desmobilização de Pessoal e equipamentos, inserindo coeficientes relacionados às condições de chuva e tráfego, sugerindo a aplicação de cotações de preços específicas em itens de grande relevância no orçamento, baseando-se na "curva ABC", e análises comparativas referentes às aquisições de materiais asfálticos e pétreos, entre outras atualizações;

Considerando a necessidade de melhorar a transparência nas etapas de orçamento, possibilitando que os órgãos de controle possam realizar suas análises com facilidade, bem como, todos os demais interessados como empresas, técnicos e sociedade em geral, e ao mesmo tempo, que os setores competentes do Órgão responsáveis pela elaboração dos orçamentos tenham maior facilidade de demonstração dos cálculos e parâmetros utilizados, viabilizando o entendimento necessário e a perfeita comunicação entre todos;

O Diretor Geral do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e conforme expediente 20/0435-0011813-5,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído em todo o âmbito do DAER, a partir de Janeiro de 2021, utilizar o Sistema de Custos Rodoviários (SICRO) do DNIT, como seu Sistema de Referência na elaboração de orçamentos de Obras Rodoviárias, utilizando os insumos do Rio Grande do Sul, e todas as composições de custos disponibilizadas, conforme o mês da publicação (data-base vigente), baseando sua aplicação na metodologia descrita no Manual de Custos de Infraestrutura de Transportes, disponibilizado pelo DNIT;

Art. 2º Todas as etapas da metodologia SICRO se tornam escopo da consultoria responsável pela elaboração dos projetos.

Art. 3º Todos os orçamentos realizados através de contratos com consultorias serão analisados pela equipe da EER/SPR. O DAER disponibilizará treinamento aos servidores diretamente envolvidos, garantindo que a implantação da metodologia SICRO no DAER aconteça de forma gradual, observando a transição necessária em todas as Diretorias do DAER;

Art. 4º Fica instituído que os projetos orçados pelas composições de preço da metodologia SICRO deverão indicar as Especificações de Serviço do DNIT. Em situações específicas poderão ser indicadas as Especificações de Serviço do DAER, porém adaptando as composições de preço para a metodologia SICRO. Quando não houver Especificação de Serviço nem do DNIT nem do DAER que atendam as necessidades da obra poderá então ser apresentada Especificação de Serviço Complementar com a correspondente composição de preço.

Art. 5º Para elaboração dos orçamentos advindos de demandas internas do DAER, tais como, conservação, sinalização, OAE ou outros, também deverão ser orçadas pela metodologia SICRO, atendendo as normativas estabelecidas. Todo o detalhamento, diretrizes e procedimentos internos, necessários para a elaboração destes orçamentos, serão apresentados pela DGP/SPR ao longo de 2021 em Procedimento Interno específico.

Diretoria Geral, 29 janeiro de 2021.

Engº Luciano Faustino da Silva

Diretor Geral DAER/RS