Instrução Normativa DPGE/SEED nº 1 DE 12/01/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 jan 2021

Instrui sobre os procedimentos necessários para atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018 para uso e acesso ao Sistema Estadual de Registro Escolar - SERE "Escola Web".

A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte do Paraná - SEED e a Diretoria de Planejamento e Gestão Escolar - DPGE/SEED, por meio do Departamento de Governança de Dados Educacionais - DGDE/DPGE/SEED, no uso das atribuições legais e

Considerando:

- a Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;

- a Constituição do Estado do Paraná, de 5 de outubro de 1989;

- a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111 de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159 , de 8 de janeiro de 1991, e dá outras providências;

- a Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil;

- a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

- a Lei Federal nº 13.853, de 8 de julho de 2019, que altera a Lei nº 13.709, de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados;

- a obrigatoriedade da adequação à legislação vigente,

Determinam:

1. O envio a todas as instituições de ensino das Redes Municipais e Privadas que utilizam o Sistema Estadual de Registro Escolar - SERE "Escola Web" dos Termos anexos à presente Instrução:

a) " Termo de Compromisso e Responsabilidade para utilização do S istema Estadual de Registro Escolar - SERE "Escola W eb", a ser devidamente preenchido, assinado e carimbado, por todos os responsáveis legais e/ou gestores da rede e/ou instituições (unidades);

b) "Termo de Responsabilidade, Confidencialidade e de Manutenção de Sigilo de Dados" a ser devidamente preenchido, assinado e carimbado pelos responsáveis legais e/ou gestores da rede e/ou instituições (unidades);

c) "Termo de Responsabilidade, Confidencialidade e de Manutenção de Sigilo de Dados", a ser devidamente preenchido, assinado e carimbado pelos usuários da rede e/ou instituições (unidades).

2. O envio a todos os usuários de setores e/ou departamentos dos Núcleos Regionais de Educação, Secretaria de Estado da Educação e Conselho Estadual de Educação com acesso ao "Sistema Estadual de Registro Escolar - SERE "Escola Web":

a) "Termo de Responsabilidade, Confidencialidade e de Manutenção de Sigilo de Dados", a ser devidamente preenchido, assinado e carimbado pelos usuários da rede e/ou Órgãos para continuidade da permissão de acesso.

3. Para as novas solicitações de adesão/cessão de uso do Sistema Estadual de Registro Escolar - SERE "Escola Web" é necessário:

a) Manifestação de interesse/adesão mediante ofício encaminhado via Sistema eProtocolo ao Departamento de Governança de Dados Educacionais - DGDE, contendo a relação de todas as instituições (unidades) e seus responsáveis e/ou gestores que serão vinculadas ao Sistema SERE - "Escola Web", relação do(s) curso(s) ofertado(s) pela(s) instituição(ões) de ensino e os seguintes documentos:

I - Cópia da Matriz Curricular do(s) curso(s) ofertado(s) pela(s) instituição(ões) de ensino e/ou da mantenedora quando for única para a rede, devidamente aprovada pelo departamento responsável.

II - Relação das disciplinas ofertadas por série/curso.

III - Cópia das páginas que constam no Sistema de Avaliação por série/curso da matriz curricular da(s) instituição(ões) de ensino.

IV - Cópia(s) da(s) VLE (Vida Legal do Estabelecimento de Ensino).

V - Parecer do setor de Documentação Escolar/Estrutura e Funcionamento do Núcleo Regional de Educação - NRE responsável pela(s) instituição(ões) de ensino, atestando que a Escola Web atende aos cursos, matrizes curriculares, disciplinas e sistema de avaliação propostos pela(s) instituição(ões) de ensino e/ou mantenedora.

VI - Via digital do "Termo de Compromisso e Responsabilidade para utilização do Sistema Estadual de Registro Escolar - SERE "Escola Web", devidamente preenchido, assinado e carimbado.

VII - Via digital do "Termo de Responsabilidade, Confidencialidade e de Manutenção de Sigilo de Dados", devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo responsável legal da rede e/ou instituições (unidades).

b) As solicitações de adesão/cessão de uso deverão ser realizadas impreterivelmente até o mês de outubro do ano vigente, para a implementação no ano seguinte.

I - Solicitações realizadas após o referido mês serão devolvidas para nova apresentação a partir de janeiro do ano seguinte, ficando a implementação programada para o próximo ano.

II - Não serão realizadas implementações do SERE "Escola Web" no mesmo ano da solicitação de adesão/cessão.

4. Acesso para novos usuários do Sistema Estadual de Registro Escolar - SERE "Escola Web", de todas as redes de ensino, já vinculadas ao Sistema:

a) Permanece a exclusividade do acesso às instituições de ensino, setores e/ou departamentos dos Núcleos Regionais de Educação e SEED.

b) Solicitações devem ser dirigidas ao Núcleo Regional de Educação para abertura de workflow para o DGDE - categoria SERE.

c) Itens obrigatórios a serem observados e/ou informados:

I - Existência de cadastro na Central de Segurança.

II - Comprovação de vínculo profissional com a instituição de ensino a qual o usuário pleiteia o acesso, sendo que na Rede Pública Estadual essa comprovação dar-se-á mediante a existência de suprimento na instituição de ensino, na data da solicitação. Para as redes municipais e privadas, será considerado como documento indicativo de vínculo a solicitação realizada pelo responsável legal da rede e/ou instituições (unidades).

III - Via digital do Termo de Responsabilidade, Confidencialidade e de Manutenção de Sigilo de Dados, devidamente preenchido, assinado e carimbado por todos os usuários.

5. Os documentos originais (físicos), devidamente preenchidos, assinados e carimbados deverão ser arquivados nas instituições de ensino, sendo:

a) Termo de Compromisso e Responsabilidade para utilização do Sistema Estadual de Registro Escolar - SERE "Escola W eb" e o Termo de Responsabilidade, Confidencialidade e de Manutenção de Sigilo de Dados de todos os funcionários, com os demais documentos legais da instituição de ensino.

I - Deverá ser arquivado com os demais documentos dos funcionários, cópia do Termo de Responsabilidade, Confidencialidade e de Manutenção de Sigilo de Dados, preenchido, assinado e carimbado.

II - Para as instituições de ensino da Rede Pública Estadual, não se aplica a regra do Termo de Compromisso e Responsabilidade para utilização do Sistema Estadual de Registro Escolar - SERE "Escola Web" preenchido, assinado e carimbado.

b) Os termos citados passam a integrar o rol de documentos essenciais da instituição.

6. Prazo para envio dos documentos: 26 de fevereiro de 2021 (apenas via digital).

7. As devolutivas dos Termos deverão ser realizadas exclusivamente em um único Protocolado por NRE ao qual a instituição/rede esteja vinculada, aberto e coordenado pelas Equipes SERE no sistema eProtocolo. Documentos enviados por e-mail, aplicativos de celular ou outra forma eletrônica, malote ou correspondência física não serão considerados.

8. O não cumprimento dessa determinação implicará na suspensão do uso do Sistema Estadual de Registro Escolar - SERE "Escola Web" e/ou bloqueio das chaves de acesso vinculadas ao usuário, à instituição de ensino (estadual/municipal/privada) ou setor/departamento do Núcleo Regional de Educação/Secretaria Municipal de Educação/Secretaria de Estado da Educação e do Esporte ou mantenedora da rede privada e eventuais enquadramentos legais previstos em legislação.

9. A suspensão da adesão e os bloqueios das chaves de acesso dos usuários em descumprimento à legislação ocorrerão a partir do dia 1º de março de 2021.

Curitiba, 12 de janeiro de 2021.

Fernanda Paula Evangelista

Chefe do Departamento de Governança de Dados Educacionais - DGDE

Adriana Kampa

Diretoria de Planejamento e Gestão Escolar

ANEXO I - Instrução Normativa nº 01/2021 - DGDE/DPGE/SEED TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE REGISTRO ESCOLAR - SERE "ESCOLA WEB"

ANEXO II - Instrução Normativa n.º 01/2021- DGDE/DPGE/SEED TERMO DE RESPONSABILIDADE, CONFIDENCIALIDADE E DE MANUTENÇÃO DE SIGILO DE DADOS