Instrução Normativa SES nº 1 DE 11/11/2020

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 nov 2020

Estabelece a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária estadual por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário.

Considerando ao que compete à Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe - SES/SE, na política estadual de governo na área de saúde; na gestão do Sistema Único de Saúde; na execução das ações e serviços de saúde; na coordenação e, em caráter complementar, execução de ações e serviços de vigilância sanitária; no estabelecimento de normas para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde no Estado, bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.

Considerando a competência da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe - SES/SE, para expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria ou do Órgão de que é titular, não limitadas ou restritas por atos normativos superiores, bem como sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria ou do Órgão equiparado.

Considerando o que preconiza a Instrução Normativa nº 66/2020 que estabelece a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário, conforme previsto no parágrafo único do art. 6º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 153, de 26 de abril de 2017.

Considerando a necessidade de definição da competência da vigilância sanitária estadual, no que pertine as atividades econômicas de sua competência referenciadas pelos respectivos CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas as quais estão sujeitas à mesma, consoante requerimento da Junta Comercial do Estado de Sergipe, através do Ofício nº 864/2020-JUCESE,

Considerando o que dispõe o artigo 7º-A da Resolução CGSIM 51/2019 acrescentado pela Resolução CGSIM Nº 57 de 21.05.2020 que dispõe para os fins do art. 3º , § 1º, inciso II, da Lei nº 13.874 , de 20 de setembro de 2019, que o ente federativo que dispor de classificação própria, deverá encaminhá-la ao Ministério da Economia,

A Secretária de Estado da Saúde, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 18, 29, XVI da Lei 8496 de 28 de dezembro de 2018,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária estadual por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário, conforme previsto no parágrafo único do art. 6º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 153, de 26 de abril de 2017 c/c art. 7º da Resolução CGSIM nº 51/2019 .

Art. 2º A classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária de nível de risco III está relacionada no Anexo I.

Art. 3º A classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária de nível de risco II está relacionada no Anexo II.

Art. 4º A classificação de risco das atividades econômicas cuja determinação do risco dependa de informações está relacionada no Anexo III.

Parágrafo único. A lista de perguntas para determinar o risco previsto no caput está relacionada no Anexo IV, sendo que as respostas positivas classificam a atividade como nível de risco III e as negativas como nível de risco II.

Art. 5º As atividades econômicas com nível de risco sanitário II (médio risco sanitário) e de risco sanitário I (baixo risco sanitário) não serão objeto da competência da vigilância sanitária estadual, mas, tão somente das vigilâncias sanitárias dos municípios do Estado de Sergipe.

Art. 6º Na hipótese desta Instrução Normativa e da resolução do CGSIM classificarem uma mesma atividade econômica sujeita à vigilância sanitária estadual em graus de risco idênticos ou distintos entre si, prevalecerá a classificação de risco constante da mencionada resolução do CGSIM.

Art. 7º As atividades econômicas com nível de risco sanitário III poderão ser delegadas aos municípios do Estado de Sergipe, mediante pactuação com a Secretaria de Estado da Saúde, desde que obedecidas as normas preconizadas na RDC/ANVISA nº 207/2018, sob análise da coordenação da vigilância sanitária estadual, mediante homologação da CIE - Colegiado Interferativo Estadual de Sergipe, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os incisos I, II, III e IV do artigo 36 da Lei Estadual 6.345/2008.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 11 de novembro de 2020.

MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA

Secretária de Estado da Saúde, em exercício

ANEXO I RELAÇÃO DAS ATIVIDADES DA CNAE DE NÍVEL DE RISCO III (ALTO RISCO)

CÓDIGO CNAE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE - NÍVEL DE RISCO III
0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal
1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito
1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz
1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados
1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto
1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado
1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado
1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba
1081-3/02 Torrefação e moagem de café
1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café
1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial
1099-6/02 Fabricação de pós alimentícios
1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras
1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais
1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares
1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
1121-6/00 Fabricação de águas envasadas
1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas
122-4/99 Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente
1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis
1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos
2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários
2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento
2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos
2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas
2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
3250-7/01 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda
3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia
3250-7/09 Serviço de laboratório óptico
3600-6/02 Distribuição de água por caminhões
4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos
4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas
8511-2/00 Educação infantil - creche
8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
8621-6/01 UTI móvel
8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel
8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
8630-5/04 Atividade odontológica
8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana
8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida
8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica
8640-2/02 Laboratórios clínicos
8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia
8640-2/04 Serviços de tomografia
8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
8640-2/06 Serviços de ressonância magnética
8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
8640-2/10 Serviços de quimioterapia
8640-2/11 Serviços de radioterapia
8640-2/12 Serviços de hemoterapia
8640-2/13 Serviços de litotripsia
8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos
8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
8690-9/02 Atividades de banco de leite humano
8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas
8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos
8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
8712-3/00 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente
8730-1/01 Orfanatos
8730-1/99 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente
9603-3/05 Serviços de somatoconservação
9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing

ANEXO II RELAÇÃO DAS ATIVIDADES DA CNAE DE NÍVEL DE RISCO II (MÉDIO RISCO)

CÓDIGO CNAE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE - NÍVEL DE RISCO II
1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria
3250-7/06 Serviços de prótese dentária
3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes
3811-4/00 Coleta de resíduos não-perigosos
3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos
3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos
3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos
4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão
4622-2/00 Comércio atacadista de soja
4623-1/05 Comércio atacadista de cacau
4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios
4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos
4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais
4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral
4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar
4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras
4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias
4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes
4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados
4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados
4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda
4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios
4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues
4722-9/02 Peixaria
4723-7/00 Comércio varejista de bebidas
4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica
4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
5510-8/01 Hotéis
5510-8/02 Apart-hotéis
5510-8/03 Motéis
5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais
5590-6/03 Pensões (alojamento)
5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente
5611-2/01 Restaurantes e similares
5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação
5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos
5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
7729-2/03 Aluguel de material médico
8512-1/00 Educação infantil - pré-escola
8513-9/00 Ensino fundamental
8591-1/00 Ensino de esportes
8599-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
8622-4/00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências
8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição
8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise
8650-0/04 Atividades de fisioterapia
8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional
8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia
8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
8690-9/03 Atividades de acupuntura
8690-9/04 Atividades de podologia
8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
8711-5/05 condomínios físicos residenciais para idosos e deficientes físicos
8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial
8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento
9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares
9313-1/00 Atividades de condicionamento físico
9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos
9602-5/01 Cabeleireiros, manicure e pedicure
9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios
9603-3/02 Serviços de cremação
9603-3/03 Serviços de sepultamento
9603-3/04 Serviços de funerárias
9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
9609-2/05 Atividades de sauna e banhos
9609-2/07 Alojamento de animais domésticos

ANEXO III RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO

CÓDIGO CNAE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE PERGUNTAS PARA DEFINIR RISCO
1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas 1
1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito 1
1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais 2
1061-9/01 Beneficiamento de arroz 3
1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados 1
1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho 1
1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais 4
1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente 1
1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto 1
1081-3/01 Beneficiamento de café 1
1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas 1
1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates 1
1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes 1
1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias 1
1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 5
1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos 1
1099-6/04 Fabricação de gelo comum 6
1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) 1
1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas 1
1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel 7
1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão 8
1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado 8
2014-2/00 Fabricação de gases industriais 9
2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicosinorgânicos não especificados anteriormente 10
2029-1/00 Fabricação de produtos químicosorgânicos não especificados anteriormente 10
2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas 11 e 12
2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes 13 e 14
2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial 15
2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente 16 e 17
2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico 18
2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro 19
2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários 20
2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente 21
2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas 22
2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios 23, 24 e 25
3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não- motorizados, peças e acessórios 26
3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos 27
3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras 28
3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional 29
3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas 30
4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 31
4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 32
4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto- médico-hospitalar; partes e peças 33
4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal 34
4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 34
5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant 35
5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis 35
6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não- customizáveis 36
7120-1/00 Testes e análises técnicas 37
7500-1/00 Atividades veterinárias 38
8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente 39, 40, 41, 42, 43 e 44
8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato 45
8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas 46
8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente 46
8650-0/01 Atividades de enfermagem 46
8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente 46
8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente 46
9601-7/01 Lavanderias 47
9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza 46
609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais 46

ANEXO IV PERGUNTAS NECESSÁRIAS PARA DETERMINAR O RISCO DO ANEXO III

1 O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?
2 O produto fabricado será comestível?
3 O beneficiamento do produto será industrial?
4 O polvilho, resultado do exercício da atividade econômica, será diferente de produto artesanal?
5 O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente?
6 O gelo fabricado será para consumo humano ou entrará em contato com alimentos e bebidas?
7 O produto se destina a entrar em contato com alimento ou será usado para embalar produto a ser esterilizado?
8 O produto se destina a entrar em contato com alimento ou produto para saúde?
9 O gás fabricado será usado para fim terapêutico?
10 O resultado do exercício da atividade será produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos?
11 O resultado do exercício da atividade será utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos?
12 O resultado do exercício da atividade serão tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos e/ou corantes que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos?
13 O resultado do exercício da atividade será utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos?
14 O resultado do exercício da atividade serão adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico de origem animal, vegetal e sintética que utilizam precursores no processo de síntese química destes compostos?
15 O resultado do exercício da atividade será aditivo alimentar ou insumo farmacêutico ou insumo para cosméticos, perfumes e produto de higiene ou insumo para indústria de produto para saúde ou insumo para saneantes?
16 Haverá a fabricação de preservativos?
17 Haverá a fabricação de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares?
18 O resultado do exercício da atividade será embalagem de material plástico que entra em contato com alimento e/ou para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde?
19 Haverá a fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com alimento?
20 Haverá a fabricação de produtos refratários utilizados como embalagem que entra em contato com alimento?
21 Haverá a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entram em contato com alimento?
22 Haverá a fabricação de embalagens metálicas que entram em contato com alimento?
23 Haverá fabricação de aparelhos ou suas partes, equipamentos ou acessórios de uso ou de aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética?
24 Haverá a fabricação de equipamentos ou aparelhos de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética?
25 Haverá a fabricação de esterilizadores para laboratórios, hospitais ou outros fins?
26 Haverá a fabricação de triciclos não-motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde?
27 Haverá fabricação de produto para saúde?
28 Haverá no exercício a fabricação de escova dental?
29 Haverá no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar?
30 Haverá no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante?
31 Haverá no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo?
32 Haverá a realização de atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral?
33 O resultado do exercício da atividade compreenderá a comercialização de produtos para a saúde?
34 Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade?
35 Haverá, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade?
36 Haverá o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde?
37 Haverá no exercício da atividade a análise de produto sujeito à Vigilância Sanitária?
38 O resultado do exercício da atividade incluirá a comercialização e/ou uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem?
39 Haverá no exercício da atividade o procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde?
40 Haverá a prestação de serviços de reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas?
41 Haverá a prestação de serviços de esterilização por gás óxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a ele assemelhada?
42 Haverá a prestação de serviços de irradiação de alimentos por radiação ionizante?
43 Haverá a prestação de serviços de esterilização através de óxido de etileno (E.T.O) ou radiação ionizante?
44 Haverá a prestação de serviços de eliminação de micro-organismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos médico-hospitalares e/ou outros?
45 Haverá, no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos?
46 Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?
47 O exercício da atividade compreenderá lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar?