Instrução Normativa SETRI nº 1 DE 14/01/2020

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 16 jan 2020

Disciplina o procedimento para confirmação de pagamento do ITBI.

O Secretário Executivo de Tributação, no uso de suas atribuições previstas no art. 23 do Decreto nº 31.910, de 9 de novembro de 2018,

Considerando a nova estrutura da Secretaria de Finanças, estabelecida por meio do Decreto nº 31.910/2018;

Considerando os serviços de emissão de certidões já disponibilizados ao cidadão por meio do Portal de Finanças;

Considerando o Programa de Desburocratização, Inovação e Eficiência da Administração Municipal, instituído por meio do Decreto nº 30.299, de 15 de fevereiro de 2017, que fixou a eficiência como um dos princípios que devem reger a administração pública municipal;

Considerando a possibilidade de aumento da produtividade da Administração Municipal por meio da racionalização dos procedimentos e da redução dos custos operacionais obtidos com a utilização das ferramentas tecnológicas existentes;

Resolve:

Art. 1º A confirmação de pagamento do ITBI a que se refere o artigo 5º do Decreto 19.370, de 01 de julho de 2002, deverá ser feita exclusivamente mediante a apresentação da Certidão de Quitação de ITBI emitida e validada no endereço eletrônico portalfinancas.recife.pe.gov.br.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Recife, 14 de janeiro de 2020.

MÁRCIO GUSTAVO TAVARES GOUVEIA DE CARVALHO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRIBUTAÇÃO