Instrução Normativa DETRAN nº 1 DE 17/03/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 mar 2020

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, no âmbito do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN.

A Diretora de Tecnologia e Desenvolvimento - DTD, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto Estadual 4230, de 16 de março de 2020, publicado no DIOE nº 10646, de 16 de março de 2020, que "Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID - 19", e

Considerando o disposto na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que "Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019", em especial ao contido no § 3º, do artigo 3º, da acima citada Lei;

Considerando a necessidade de se restringir a aglomeração de pessoas nas Ciretrans e Postos de Atendimento do DETRAN/PR, e por outro lado, possibilitar e incentivar os cidadãos na utilização de meios digitais para o acesso aos serviços prestados por esta Autarquia de Trânsito;

Considerando a obrigatoriedade do trabalho remoto aos servidores públicos desta Autarquia, conforme os casos previstos nos §§ 1º, 2º e 3º, todos do Decreto Estadual 4230, de 16 de março de 2020;

Considerando que na impossibilidade técnica e operacional de conceder trabalho remoto aos servidores relacionados nos §§ 1º, 2º e 3º, todos do art. 7º, do Decreto Estadual 4230, de 16 de março de 2020, os mesmos deverão ser afastados de suas atividades sem prejuízo da remuneração ou subsídio, nos termos do § 4º, do acima citado Decreto Estadual 4230/2020;

Considerando que é atribuição e competência legal da Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento - DTD, conforme previsto nos incisos II, IV, VI, VII, do artigo 13, do Anexo ao Decreto Estadual 4662, de 19 de julho de 2016, entre outras, "monitorar a qualidade de serviços de tecnologia da informação e a segurança da informação";

Considerando que o DETRAN/PR faz tratamento de dados pessoais e sensíveis dos cidadãos paranaenses, sendo responsável pela segurança dos mesmos, em conformidade com a Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados;

Considerando que o DETRAN/PR faz tratamento de dados referente à situação patrimonial de veículos dos cidadãos paranaenses, e de pessoa jurídicas, além de dados relacionados à atividade financeira (mútuos financeiros) com cláusula de alienação fiduciária de veículos;

Considerando a extrema necessidade de garantir a proteção dos dados tratados pelo DETRAN/PR, evitar a invasão da rede e o vazamento e/ou perdimento de dados, como condição para se garantir a continuidade dos serviços prestados pela Autarquia após a passagem da emergência sanitária instalada pelo COVID - 19;

Resolve,

Art. 1º Fica garantido aos servidores públicos desta Autarquia de Trânsito que forem destinados ao regime de trabalho remoto, o acesso, mediante autorização expressa da Coordenadoria e Diretoria afeta, para os seguintes serviços de titularidade do DETRAN/PR:

I - Sistema de Atendimento Técnico;

II - Sistema de Agendamento;

III - Sistema de Gestão de Processo (GEPROC);

IV - Correio Eletrônico - Expresso;

V - Consultas para auditoria (Módulo de Veículo e Habilitação).

Parágrafo único. O acesso remoto de que trata o caput deste artigo, será realizado mediante a utilização de equipamento e rede de internet próprios do servidor, com expressa anuência deste, mediante assinatura do TERMO DE ANUÊNCIA, conforme ANEXO ÚNICO desta Instrução Normativa 01/2020 - DTD.

Art. 2º O acesso aos serviços disponibilizados pela Rede do Estado do Paraná, e que não são da titularidade do DETRAN/PR, permanecem à disposição dos servidores públicos desta Autarquia de Trânsito que forem destinados ao regime de trabalho remoto, mediante autorização expressa da Coordenadoria e Diretoria afeta, e compreendem os seguintes serviços:

I - E-protocolo;

II - Sistema de Gestão de Ouvidorias (SIGO).

Parágrafo único. O acesso remoto de que trata o caput deste artigo, será realizado mediante a utilização de equipamento e rede de internet próprios do servidor, com expressa anuência deste, mediante assinatura do TERMO DE ANUÊNCIA, conforme ANEXO ÚNICO desta Instrução Normativa 01/2020 - DTD.

Art. 3º Caberá à Coordenadoria de Recursos Humanos - CORH colher a assinatura do servidor que for destinado ao regime de trabalho remoto no TERMO DE ANUÊNCIA.

Art. 4º As situações extraordinárias que vierem a se verificar no curso da situação de emergência sanitária epidemiológica do COVID - 19, no tocante ao acesso de sistemas de informação e serviços remotos ofertados pelo DETRAN/PR deverão ser colocadas à apreciação da Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento - DTD, que deliberará sobre as medidas possíveis e oportunas.

Art. 5º As medidas previstas nesta Instrução Normativa poderão ser reavaliadas a qualquer tempo.

Art. 6º A presente Instrução Normativa entra em vigor a partir de 17.03.2020, e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo COVID - 19, e as medidas de enfrentamento dispostos no Decreto Estadual 4230, de 16 de março de 2020, publicado no DIOE nº 10646, de 16 de março de 2020.

Curitiba, 17 de março de 2020.

Jaqueline A. de Almeida

Diretora de Tecnologia e Desenvolvimento

De acordo. Publique-se.

Cesar Vinicius Kogut

Diretor Geral

ANEXO ÚNICO - TERMO DE CONSENTIMENTO

Eu, ____________________________________________, servidor público da Autarquia Estadual de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR, portador da cédula de identidade RG nº _______________________, de posse de minhas faculdades, sem nenhuma coação física ou moral, expresso meu CONSENTIMENTO em utilizar de equipamento e rede de internet próprios para o acesso remoto dos serviços do DETRAN/PR, para atendimento aos artigos 1º e 2º, ambos da Instrução Normativa 01/2020 - DTD, datada de 17 de março de 2020, como medida de enfrentamento ao estado de emergência internacional pelo COVID - 19, conforme previsto na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, regulamentada pelas medidas de enfrentamento dispostos no Decreto Estadual 4230, de 16 de março de 2020, publicado no DIOE nº 10646, de 16 de março de 2020.

O presente CONSENTIMENTO fica válido enquanto perdurar o estado de emergência sanitário epidemiológico referente ao COVID - 19.

Curitiba (PR), _____de______________de 2020.

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