Instrução Normativa SEMUR nº 1 DE 29/07/2020

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 30 jul 2020

Dispõe sobre o deferimento automático da Consulta Prévia do Uso do Solo emitida pela SEMUR, protocoladas através do www.empresafacil.ro.gov.br. para as atividades desenvolvidas fora do estabelecimento.

A Secretária Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 26, da Lei Complementar nº 648, de 06.01.2017 alterada pela Lei Complementar nº 689 de 31.10.2017.

Considerando a necessidade de simplificar procedimentos administrativos quanto a Consulta Prévia do Uso do Solo, solicitadas Sistema SIGFÁCIL - Empresa Fácil - www.empresafacil.ro.gov.br.

Considerando que a Consulta Prévia de Uso do Solo é o documento emitido pelo Poder Público Municipal que informa se a atividade econômica que uma pessoa física ou jurídica pretende desenvolver é permitida em uma determinada Zona de Uso, conforme definida na Legislação Municipal Urbanística.

Considerando que compete a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo - SEMUR, disciplinar os procedimentos para análise.

Dos pré-requisitos para o deferimento automático:

Art. 1º A Consulta Prévia do Uso do Solo emitida pela SEMUR através do site www.empresafacil.ro.gov.br poderá ter deferimento automático nos seguintes casos:

- Quando todas as atividades econômicas forem desenvolvidas fora do estabelecimento.

- Tipo de Unidade for Produtiva, dentro dos módulos de atuação realizada através de: internet, correio, televendas, porta-porta, postos móveis ou por ambulantes.

Parágrafo único. O deferimento automático esta condicionado ao atendimento dos 02 (dois) pré-requisitos de forma concomitante.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigência 30 (trinta) dias úteis após a data de sua publicação.

Porto Velho, 29 de Julho de 2020.

EDEMIR MONTEIRO BRASIL NETO

Secretário Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo - SEMUR