Instrução Normativa DMLU nº 1 DE 10/02/2020

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 12 fev 2020

Institui instrumento técnico para padronização de procedimentos a serem adotados pelo prestador de serviço e servidores do Departamento que atuam como fiscais de contrato e de serviço no contrato de serviços de limpeza urbana em vias públicas, estações e terminais do sistema de transporte público, praias, arroios, áreas verdes, praças, campos de futebol de várzea, parques, terrenos baldios, e outras instalações, lavagem de logradouros e bens públicos ou edificações gerido pelo DMLU.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Ordem de Serviço nº 12/2016, que estabelece as normas e os procedimentos a serem adotados pelos Fiscais de Contratos e pelos Fiscais de Serviços nos contratos firmados pela Administração Direta e Indireta do Município de Porto Alegre;

Considerando a necessidade de aprimorar o controle da execução dos contratos terceirizados com cessão de mão de obra firmados pelo Município e do cumprimento da legislação trabalhista por parte das empresas contratadas principalmente no tocante a segurança do trabalho e uso de equipamentos de proteção individual durante a execução dos serviços, nos termos do item 11 do Projeto Básico que norteou a contratação;

Considerando a amplitude que o serviço de limpeza urbana possui, as obrigações e penalidades estabelecidas contratualmente e a importância de adoção de critérios técnicos e transparentes para o processo de validação das imagens dos serviços prestados pelo contratado, nos termos do Contrato 70034, firmado pelo Departamento;

Considerando a necessária padronização dos procedimentos a serem adotados pelos Fiscais dos Contratos e pelos Fiscais de Serviços, a fim de garantir a observação dos princípios da legalidade, eficiência e economicidade na execução dos serviços contratados;

Resolve:

I - Instituir o Manual de Orientação para Registros Fotográficos, contida no Anexo I desta Instrução Normativa, que tem como objetivo conceituar o entendimento e estabelecer o padrão de exigência para:

1. nitidez na captura da imagem;

2. qualidade/resolução da imagem;

3. ângulo de captura na imagem;

4. distância admissível para o registro fotográfico do serviço executado;

5. status de comprovação de execução do serviço;

II - Estabelecer o padrão mínimo de registros fotográficos para a comprovação de execução dos serviços, estabelecendo a distância média entre estes registros apresentados pela prestadora do serviço.

III - Orientar a prestadora do serviço, nos termos do contrato vigente, a registrar as demandas de serviços que venham a prejudicar a execução do objeto contratado, encaminhando solicitações através do Fala POA - 156, de forma a comprovar eventual serviço não executado por impossibilidade alheia ao seu gerenciamento contratual.

IV - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2020.

RENÉ MACHADO DE SOUZA, Diretor-Geral do DMLU.

ANEXO