Instrução Normativa CGM nº 1 DE 21/07/2020
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 27 jul 2020
Dispõe sobre a instrução de processos de dispensa de licitação nas contratações decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19), no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Goiânia.
A Controladoria Geral do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as competências que lhe foram conferidas pelo seu Regimento Interno, instituído pelo Decreto nº 265, de 27 de janeiro de 2016,
Considerando a competência desta Unidade para editar atos administrativos de conteúdo normativo, conforme o previsto no art. 7º do Decreto nº 2.391, de 03 de junho de 2009;
Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Medida Provisória nº 961/2020, que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos e adequa os limites de dispensa de licitação durante o estado de calamidade pública;
Considerando a necessidade de orientar e definir procedimentos operacionais para o cumprimento do artigo 4º, § 2º da Lei Federal nº 13.979/2020;
Considerando o teor do Acórdão nº 02022/2020, exarado pelo Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, nos autos nsº 05088/20, determinando, dentre outros, que os Controles Internos insiram como pontos de controle obrigatórios em processos de dispensa de licitação dos municípios decorrentes do novo coronavírus, a verificação dos apontamentos então listados;
Considerando as orientações estabelecidas na IN nº 12/2018, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, que dispõe sobre a implantação da plataforma COLARE referente ao envio de dados eletrônicos para o exercício de 2019 e seguintes;
Considerando a Recomendação Conjunta nº 01/2020 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, que estabelece recomendações aos respectivos jurisdicionados para adoção de medidas preventivas e proativas em face dos possíveis efeitos financeiros advindos da pandemia do coronavírus, listando entre eles a ampliação da transparência, de modo a manter as informações disponíveis em seus portais, a fim de assegurar a legitimidade das operações realizadas;
Considerando as determinações do Decreto nº 1.043 de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas preventivas necessárias em face do atual agravamento da crise fiscal decorrente da pandemia da COVID-19;
Considerando, ainda, a necessidade de reforçar o controle, a transparência e determinar o rito processual das contratações realizadas pela via direta, mediante dispensa de licitação, voltadas a atender o novo cenário mundial decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19);
Resolve:
APROVAR o presente regulamento, que orienta os órgãos e entidades que compõe o Poder Executivo Municipal Goianiense a observar os procedimentos a serem adotados nos processos de contratação direta, mediante dispensa de licitação, destinados à aquisição de bens, serviços e insumos para auxiliar no enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Art. 1º Os processos a que se refere o parágrafo anterior deverão estar instruídos com os documentos abaixo relacionados, objetivando o controle e transparência dos gastos públicos, de modo a garantir a prevalência dos princípios norteadores do atos/contratações administrativos, como o moralidade, publicidade, eficiência, probidade administrativa:
a) Termo de referência ou projeto básico simplificado, conforme previsto no art. 4º-E , § 1º, da Lei nº 13.979/2020 , contendo:
I - detalhamento do objeto a ser contratado (quantidade, marca e demais informações que se fizerem necessárias);
II - fundamentação simplificada da contratação;
III - descrição resumida da solução apresentada;
IV - requisitos da contratação;
V - prazo de entrega/execução dos serviços;
VI - vigência contratual, quando for o caso;
VII - valor total da contratação, especificando os valores unitário e total;
VIII - critérios de medição e pagamento; estimativas dos preços; e adequação orçamentária.
b) Justificativa do quantitativo com base em projeções, ainda que incertas, dos impactos da COVID-19 no sistema de saúde;
c) Estimativa de preços, obtida por, no mínimo, um dos seguintes parâmetros:
I - Portal de Compras Governamental;
II - Pesquisa publicada em mídia especializada;
III - Sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;
IV - Contratações similares de outros entes públicos; ou
V - Pesquisa realizada com os potenciais fornecedores, nos termos do art. 4º-E, VI, da Lei Federal nº 13.979/2020.
§ 1º Na impossibilidade de obtenção de estimativa de preços e/ou no caso de valor contratado superior à estimativa de preços, apresentar justificativa, conforme prevê o art. 4º-E, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.979/2020.
d) Razões da escolha da empresa contratada e do preço, mediante grade das proponentes e dos preços por ela ofertados, com a avaliação da aceitabilidade técnica e de valores de mercado, nos moldes do art. 4º-E , § 1º, II e III da Lei nº 13.979/2020 ;
e) Justificativa, na impossibilidade de obtenção de estimativa de preços e/ou no caso de valor contratado superior à estimativa de preços, conforme prevê o art. 4º-E, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.979/2020;
f) Justificativa em caso de pagamento antecipado, conforme admitido na Medida Provisória nº 961/2020, bem como verificação da exigência de garantia, de cláusula de ressarcimento ou outras medidas de redução de risco para o município (por exemplo, entrega e pagamento parciais/programadas);
g) Justificativa, no caso de ser dispensada documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou requisito de habilitação, em face da restrição de fornecedores, nos termos do art. 4º-F da Lei Federal nº 13.979/2020;
h) Formalização de contrato, conforme previsto no art. 62 , § 4º, da Lei nº 8.666/1993 , principalmente quando exigida assistência técnica ou haja garantia;
i) Condições de pagamentos nas ordens de fornecimento e propostas das empresas, se foram realizados de forma antecipada, à vista, ou em até 30 (trinta) dias;
j) Portaria, devidamente publicada na imprensa oficial, indicando o(s) servidore(s) responsável(is) pelo recebimento dos produtos, o(s) qual(is) deve(m) registrar sua descrição, quantitativo, marca e demais informações que entendam necessárias, bem como atestar seu correto funcionamento, através de relatórios por ele(s) elaborados e assinados.
Art. 2º Os procedimentos, objeto da presente Normativa, estão condicionados às seguintes providências específicas de responsabilidade do respectivo gestor da Pasta:
a) Segregação das funções, de modo a desconcentrar as atividades e procedimentos inerentes ao processo de aquisição e contratações relacionadas ao combate à pandemia da COVID-19, com a participação de diferentes responsáveis por cada etapa da declaração de dispensa, recebimento, liquidação, guarda e pagamento;
b) Nomear agente (s) público (s) específico (s) para o acompanhamento da entrega dos bens recebidos, sendo responsabilidade dele (s) registrar a quantidade recebida, a marca do bem entregue e atestar seu correto funcionamento (nome e assinatura).
Art. 3º Os órgãos e entidades devem, no âmbito de sua competência, a fim de garantir a transparência das contratações realizadas nos moldes desta Instrução Normativa, obedecer aos seguintes critérios:
I - Alimentar o Portal da Transparência contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o objeto, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição, em cumprimento ao disposto no artigo 4º , § 2º da Lei nº 13.979/2020 , bem como os atos excepcionais que forem verificados no curso da contratação;
II - Encaminhar ao TCM/GO, por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação do aviso no órgão oficial, as informações e documentos previstos na IN nº 012/2018 do órgão de controle externo municipal (plataforma COLARE), relativos aos procedimentos licitatórios e dispensas decorrentes do COVID-19.
Art. 4º Os processos de dispensa de licitação decorrentes da COVID-19 serão priorizados ao aportarem neste órgão de controle interno.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, e vigorará enquanto perdurar a emergência de saúde pública no Município de Goiânia em decorrência da pandemia da COVID-19
Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 21 dias do mês de julho de 2020.
JULIANO GOMES BEZERRA
Controlador Geral do Município de Goiânia