Instrução Normativa URBS nº 1 DE 08/01/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 10 jan 2020

Define cronograma para instalação do Dispositivo Bluetooth nos veículos táxi no Município de Curitiba.

O Diretor de Operações da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto Social desta Sociedade de Economia Mista em seu Art. 32 e, em conformidade com o disposto no Art. 66 do Decreto 1959/2012, que regulamenta os serviços de táxi em Curitiba;

Considerando o disposto no Dec. 1959/2012, Art. 17, inciso V, alínea "c", o qual determina que os veículos de táxi em Curitiba devem estar conectados com o aplicativo de monitoramento dos serviços do Município interligado ao taxímetro via sistema Bluetooth;

Resolve:

I - Definir o cronograma de vistoria na qual será verificada, entre outros itens, a existência do Dispositivo Bluetooth em todos os veículos táxi autorizados a explorar o serviço no município de Curitiba.

II - No período de 01 de janeiro de 2020 a 31 de maio de 2020, todos os taxistas de Curitiba deverão providenciar a instalação do Dispositivo Bluetooth em seus taxímetros, e apresenta-los em vistoria semestral conforme tabela constante do anexo I.

III - A partir do segundo semestre de 2020, com todos os veículos já dotados do dispositivo supracitado, o cronograma de vistoria volta a atender o calendário anterior.

IV - O taxista fica ciente de que tal procedimento só poderá ser realizado em oficina credenciada e com a devida aferição do IPEM. As despesas advindas do atendimento à esta instrução são de inteira responsabilidade do taxista.

Curitiba, 08 de janeiro de 2020.

ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO - Diretor de Operações.

URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 9 de janeiro de 2020.

Ogeny Pedro Maia Neto: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.

Anexo I

NÚMERO AT POR FINAL Mês
1 e 7 JAN/2020
2 e 8 FEV/2020
3 e 9 MAR/2020
4 e 0 ABR/2020
5 e 6 MAI/2020

AT(Número da outorga do Táxi registrado na URBS Ex. 3305)

Veículos (AT)   Dia
1 - 111 = 1
112 - 223 = 2
224 - 335 = 3
336 - 447 = 4
448 - 559 = 5
560 - 671 = 6
672 - 782 = 7
783 - 893 = 8
894 - 1004 = 9
1005 - 1115 = 10
1116 - 1226 = 11
1227 - 1337 = 12
1338 - 1448 = 13
1449 - 1559 = 14
1560 - 1670 = 15
1671 - 1781 = 16
1782 - 1892 = 17
1893 - 2003 = 18
2004 - 2114 = 19
2115 - 2225 = 20
2226 - 2336 = 21
2337 - 2447 = 22
2448 - 2558 = 23
2559 - 2669 = 24
2670 - 2780 = 25
2781 - 2891 = 26
2892 - 3018 = 27