Instrução Normativa SEDAP nº 1 DE 12/03/2019

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 mar 2019

Institui prazos de aceitação de resultados negativos de Mormo para trânsito de Equídeos no território do Estado da Paraíba.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca - SEDAP, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 74 de 16 de março de 2007; Lei nº 8.186 de 16 de março de 2007, c/c o artigo 18, inciso XV, do Decreto nº 7.532/1978 de 13 de março de 1978, a Instrução Normativa nº. 24, de 05.04.2004, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que aprova as normas para o Controle e a Erradicação do MORMO, as quais dispõem em seu Capítulo VII, Art. 14, que "os serviços de defesa sanitária animal dos Estados, baixarão normas para o controle do trânsito de Equídeos em seus respectivos territórios" e

Considerando a necessidade de estabelecer no Estado da Paraíba, medidas de proteção específicas para a circulação de Equídeos, objetivando salvaguardar a saúde desses animais,

Resolve:

Art. 1º Permitir a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para movimentação de Equídeos dentro do território do Estado da Paraíba, com apresentação de exame negativo para mormo, até 120 (cento e vinte) dias a contar da data da colheita do material a ser examinado.

§ 1º Serão mantidos os demais documentos sanitários exigidos pela legislação vigente.

§ 2º A participação de Equídeos em eventos agropecuários somente será permitida, com a apresentação de exame negativo para Mormo, com o prazo de aceitação superior ao da realização do evento.

Art. 2º Para o trânsito interestadual ou internacional de Equídeos deve ser exigida a apresentação da Guia de Trânsito Animal - GTA e exame para Mormo, com validade de 60 (sessenta) dias a contar da data da colheita.

Art. 3º As medidas previstas nesta Instrução Normativa deverão ser aplicadas observando as demais recomendações do Programa Nacional de Sanidade de Equídeos.

Art. 4º Esta Instrução de Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no DOE.

AFRAIM DE ARAÚJO MORAIS

Secretário de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca