Instrução Normativa FLORAM nº 1 DE 25/11/2019

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 27 nov 2019

Estabelece normas e diretrizes para a emissão de Certidões de Tratamento Acústico e de Autorizações precárias para uso de fonte sonora no âmbito do Município de Florianópolis.

O Superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis - FLORAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4.645, de 21 de junho de 1995, e

Considerando:

Que nos termos do art. 4º Inciso XVI, da Lei Municipal nº 4.645/1995, são finalidades básicas da FLORAM: Fiscalizar todas as formas de agressão ao meio ambiente, aplicando as penalidades previstas em Lei;

Que nos termos do art. 4º Inciso XIX, da Lei Municipal nº 4.645/1995, são finalidades básicas da FLORAM: Licenciar as atividades potencialmente poluidoras no âmbito do município;

Que nos termos do art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 003/1999, as atividades potencialmente causadoras de poluição sonora classificadas pelos Planos Diretores como Incômodas (I), Nocivas (NO) ou Perigosas (PE), dependem de prévia autorização da Fundação Municipal do Meio ambiente;

O "Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta" firmado entre Polícia Militar, Polícia Civil, FLORAM, Corpo de Bombeiros e Ministério Público de Santa Catarina de Santa Catarina, constante no Inquérito Civil nº 06.2013.00001664-2 e assinado em 11 de dezembro e 2013.

O Protocolo de Intenções do Município de Florianópolis - Programa Silêncio Padrão assinado em 07 de agosto de 2001 pelos órgãos Procuradoria Geral de Justiça, Secretaria Estadual de Segurança Pública, Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Polícia Militar, Prefeitura Municipal de Florianópolis, Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente, Ministério Público de Santa Catarina - 28ª Promotoria de Justiça da Capital, Fundação Municipal do Meio Ambiente, Polícia Civil, Instituto Nacional de Metrologia, Secretaria Municipal de urbanismo e Serviços Públicos, Secretaria Municipal da Saúde, Associação Comercial e Industrial de Florianópolis, Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Florianópolis e Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimentos.

Que o controle do uso de fontes sonoras tem considerável influência no controle da atividade norma, especialmente em relação à prevenção da ocorrência de perturbação do sossego da comunidade vizinha; e

A necessidade de se estabelecer normas de uso público para a concessão de autorizações precárias para uso de fonte sonora.

Resolve:

Art. 1º A presente Instrução Normativa tem como objeto a padronização dos mecanismos de licenciamento e fiscalização por parte da Fundação Municipal do Meio Ambiente - FLORAM no município de Florianópolis.

Art. 2º O procedimento de que trata esta Instrução Normativa será orientado pelos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Art. 3º Os estabelecimentos ou instalações potencialmente causadoras de poluição sonora deverão requerer à Fundação Municipal do Meio Ambiente a competente autorização.

§ 1º A autorização a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser afixada em local visível ao público na entrada principal do estabelecimento.

§ 2º A autorização diária é destinada a eventos esporádicos que são aqueles realizados num mesmo local com frequência trimestral e intervalo mínimo de 90 (noventa) dias entre duas edições do evento.

Art. 4º A emissão de autorizações para uso de fontes sonoras em eventos esporádicos tanto para locais abertos quanto para locais fechados fica condicionada a apresentação dos seguintes documentos:

I - Croqui de localização do evento;

II - Lista das fontes sonoras a serem utilizadas com discriminação das potências em watts;

III - Detalhes do evento contendo o nome do evento; o nome, RG e CPF do responsável pelo evento, a data; os horários de início e término, o número estimado de convidados e se o som será ao vivo ou mecânico;

IV - Contrato de locação ou cessão de uso do espaço; e

V - Liberação do evento emitida pelas SUSP.

Art. 5º As autorizações temporárias são aquelas para eventos com duração superior a 2 (dois) dias terá validade máxima de 120 (cento e vinte) dias, devendo ser apresentado, além dos documentos dispostos no artigo anterior, os seguintes documentos:

I - O projeto acústico do evento/estabelecimento contendo ART e planta acústica assinadas pelo engenheiro responsável, nos moldes do Art. 11 da Lei Complementar 003/1999;

II - O Alvará de Funcionamento com prazo de vigência válido em caso de estabelecimentos ou a liberação de realização do evento emitida pela Prefeitura Municipal de Florianópolis;

III - A liberação emitida pelo do Corpo de Bombeiros para qualquer evento em que houver montagem de estrutura;

IV - Alvará Sanitário ou respectivo protocolo;

V - Alvará de Funcionamento do estabelecimento com prazo de vigência válido; e

VI - Protocolo de solicitação de legalização do habite-se da edificação.

§ 1º Será realizada vistoria de área física para posterior emissão da autorização.

§ 2º Se o estabelecimento requerente da autorização apresentar o Alvará de Funcionamento do tipo condicionado deverá apresentar, concomitantemente, a Consulta de Viabilidade de Instalação emitida pela Prefeitura Municipal de Florianópolis.

§ 3º O processo de legalização do habite-se da edificação precisa estar em tramitação, ficando impedido de solicitar a autorização na hipótese de arquivamento por pendências ou com resposta negativa.

Art. 6º O horário limite para uso de fonte sonora em área pública voltada à difusão cultural é de 22h.

Art. 7º A liberação de uso de fontes sonoras em praias e áreas de preservação será autorizada mediante apresentação da liberação do Departamento de Licenciamento Ambiental da FLORAM.

Art. 8º A liberação de uso de fontes sonoras em Unidades de Conservação de responsabilidade Municipal será autorizada mediante apresentação da liberação do Departamento de Unidades de Conservação da FLORAM.

Art. 9º A liberação de uso de fontes sonoras em espaços abertos para eventos com duração de mais de um dia, subsequentes ou alternados, terá validade máxima de 30 dias (1 mês) sendo renovável mensalmente, desde que apresentados:

I - O laudo acústico do evento contendo ART e planta acústica assinadas;

II - O Alvará de Funcionamento com prazo de vigência válido em caso de estabelecimentos ou a liberação de realização do evento emitida pela Prefeitura Municipal de Florianópolis;

III - A liberação emitida pelo do Corpo de Bombeiros para qualquer evento em que houver montagem de estrutura.

§ 1º Será realizada vistoria de área física.

§ 2º Em caso de eventos que façam o uso de Trio-Elétrico, em lugar do projeto acústico, deverá ser apresentada a ART da sonorização e um memorial descritivo contendo os cuidados a serem adotados para evitar a prática de poluição sonora.

§ 3º Se o estabelecimento requerente da autorização apresentar o Alvará de Funcionamento do tipo condicionado deverá apresentar, concomitantemente, a Consulta de Viabilidade de Instalação emitida pela Prefeitura Municipal de Florianópolis.

Art. 10. A liberação de uso de fontes sonoras para eventos em que haja necessidade de fechamento de via será autorizada mediante apresentação da liberação da Diretoria de operações de Trânsito - DIOPE.

Art. 11. A liberação de uso de fontes sonoras para a realização de medição de pressão sonora em estabelecimentos será emitida para no máximo duas datas sendo destinada a confecção do Laudo Acústico a ser apresentado à FLORAM em processos de solicitação de Certidão de Tratamento Acústico ou Autorização, sendo necessário apresentar:

I - Solicitação formal do Engenheiro responsável pela realização das medições de pressão sonora contendo o número do CREA; e

II - Os documentos exigidos no Art. 4º desta instrução normativa.

Parágrafo único. Em até 5 (cinco) dias úteis após a realização das medições de pressão sonora o estabelecimento deverá protocolar novo processo de solicitação de uso de fonte sonora e anexar o Projeto Acústico resultante das medições realizadas nos moldes do Art. 11 da Lei Complementar 003/1999.

Art. 12. A Certidão de Tratamento Acústico de que tratam os Art. 11 e Art. 12 da Lei Complementar 003/1999 será emitida mediante a apresentação da seguinte documentação:

I - Projeto Acústico nos moldes do Art. 11 da Lei Complementar 003/1999;

II - Alvará de Funcionamento do estabelecimento com prazo de vigência válido;

III - Alvará Sanitário do estabelecimento;

IV - Liberação emitida pelo Corpo de Bombeiros; e

V - Habite-se da edificação ou respectivo protocolo em tramitação.

§ 1º Se o estabelecimento requerente da autorização apresentar o Alvará de Funcionamento do tipo condicionado deverá apresentar, concomitantemente, a Consulta de Viabilidade de Instalação emitida pela Prefeitura Municipal de Florianópolis.

§ 2º Caso o processo de legalização do habite-se da edificação seja arquivado por pendências ou a resposta seja negativa, o estabelecimento estará impedido de solicitar este tipo de autorização.

Art. 13. A cassação da Certidão de Tratamento Acústico ou da autorização temporária ocorrerá nas seguintes situações:

I - Constatação, mediante relatório, por parte da fiscalização da FLORAM de que o estabelecimento está funcionando em desacordo com o Laudo Acústico aprovado na vistoria de área física que gerou a autorização;

II - Mediante Relatório de Medição de Pressão Sonora emitido pela fiscalização da FLORAM, concluindo que o estabelecimento está em desacordo com os níveis permissíveis de ruído constantes na Tabela III da NBR 10151/2019.

§ 1º Estando cassada a autorização ou a Certidão de Tratamento Acústico o estabelecimento fica impedido de usar Fontes Sonoras até que obtenha nova autorização ou Certidão.

§ 2º Para a obtenção de nova Certidão de Tratamento Acústico ou Autorização o interessado deverá solicitar nova autorização nos moldes da presente normativa.

Art. 14. Dos prazos de validade das autorizações:

I - A autorização diária terá validade para uma única data;

II - A autorização temporária terá validade mínima de 2 (dois) dias e máxima de 120 (cento e vinte) dias, salvo nos casos em que algum dos documentos elencados no Art. 5º expirar em prazo inferior, sendo a validade da autorização igualada ao vencimento deste documento.

III - As autorizações em locais abertos terão prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo nos casos em que algum dos documentos elencados no Art. 5º expirar em prazo inferior, sendo a validade da autorização igualada ao vencimento deste documento.

IV - As autorizações para medição de Pressão Sonora são apenas nas duas datas liberadas; e

V - A Certidão de Tratamento Acústico é válida por 2 anos, conforme Art. 12 da Lei Complementar 003/1999.

Art. 15. A solicitações de autorizações e de renovações das autorizações deve ser protocolada no Pró-Cidadão com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência da data de realização do evento e estará condicionada à liquidação, junto à Prefeitura, de todos os débitos fiscais que incidirem sobre o imóvel.

Art. 16. Em caso de não realização dos eventos na data autorizada por quaisquer razões, o requerente deverá dirigir-se ao Departamento de Controle de Emissões Sonoras até o primeiro dia útil subsequente à data originalmente autorizada e entregar a autorização original e ofício justificando a não realização do evento e solicitando nova data.

Parágrafo único. Para a alteração da data das autorizações para medição de pressão sonora, o ofício deverá conter solicitação formal do Engenheiro responsável pela realização das medições de pressão sonora contendo o número do CREA.

Art. 17. Os casos não previstos nesta Instrução Normativas serão resolvidos pelo Departamento de Controle de Emissões Sonoras e pela Superintendência da FLORAM, ouvida quando couber, a Assessoria Jurídica.

Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 25 de novembro de 2019.

DARIO SOUZA DA SILVA

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE EMISSÕES SONORAS

ANDERSON CORRÊA DA SILVA

DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO

RAFAEL POLETTO DOS SANTOS

SUPERINTENDENTE DA FLORAM